Na sequência da alteração à Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro de 2004, pela Portaria n.º. 309-A/2020, de 31 de dezembro, o Principado de Andorra foi retirado da lista portuguesa de países, territórios e regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis (ie paraísos fiscais).
Diante do exposto, as jurisdições atualmente na lista negra de Portugal são as seguintes: Samoa Americana, Liechtenstein, Maldivas, Anguila, Ilhas Marshall, Antígua e Barbuda, Maurício, Aruba, Mônaco, Ilha da Ascensão, Monserrat, Bahamas, Nauru, Bahrain, Antilhas Holandesas, Barbados, Ilhas Marianas do Norte, Belize, Ilha Niue, Bermudas, Ilha Norfolk, Bolívia, Outras Ilhas do Pacífico, Ilhas Virgens Britânicas, Palau, Brunei, Panamá, Ilhas Cayman, Ilha Pitcairn, Ilhas do Canal, Porto Rico, Ilha Christmas, Catar, Cocos (Keeling), Ilha Queshm, Irã, Ilhas Cook, Santa Helena, Costa Rica, São Cristóvão e Névis, Djibouti, Santa Lúcia, Dominica, São Pedro e Miquelon, Ilhas Malvinas, Samoa, Fiji, São Marino, Polinésia Francesa, Seychelles, Gâmbia, Ilhas Salomão, Gibraltar, São Vicente e Granadinas, Granada, Sultanato de Omã, Guam, Svalbard, Guiana, Eswatini, Honduras, Tokelau, SAR Hong Kong (China) Trinidad e Tobago, Jamaica, Tristão da Cunha, Jordânia, Turcos e Ca Ilhas icos, Reino de Tonga, Tuvalu, Kiribati, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Labuan, Vanuatu, Líbano, Iêmen e Libéria.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais