Zona Franca da Madeira

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by | Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 | IRC

Zona Franca da Madeira

Portugal dispõe de umas importantes ferramentas de política fiscal mais na Europa, uma Zona Franca da Madeira, internacionalmente conhecido como Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Destinada à internacionalização das empresas portuguesas e estrangeiras, esta ajuda do Estado, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais e aprovada aprovada pela Comissão Europeia, assenta no facto da Região Autónoma da Madeira ser considerada uma região ultraperiférica (RUP) da União Europeia, carecendo como tal de estímulos de fomento ao setor de serviços transacionáveis ​​na Região.

As empresas licenciadas no âmbito do CINM beneficiam de uma das mais baixas taxas de IRC da UE, ou seja, 5% sobre todas as atividades levadas a cabo com entidades não residentes, fazendo da Madeira um destino 100% português para investidores nacionais e estrangeiros, com a devida validação por parte das autoridades portuguesas e europeus.

Esta plataforma de internacionalização a partir do Atlântico, uma conta como uma “piscina” de mão de obra qualificada, coloca a Madeira, e consequentemente Portugal, numa posição geoestratégica de relevo entre a Europa, a América e África.

Para além do IRC de 5%, o CINM prevê um conjunto de incentivos fiscais que abrangem também os acionistas não residentes, como por exemplo: isenção de retenção na fonte no pagamento de dividendos, na proporção resultante dos lucros que ao nível da sociedade, obtêm sido tributado à taxa reduzida de IRC ou que, não sendo, derivem de especialidade para o território português; isenção de retenção na fonte no pagamento de juros, royalties e serviços.

Empresas de trading de mercadorias, e-business, tecnológicas, telecomunicações, call-centers, serviços de consultadoria e marketing, gestão de propriedade intelectual, desenvolvimento de projetos imobiliários, transportadoras marítimas ou de gestão de participações sociais, podem todas as beneficiárias do regime fiscal em vigor da Zona Franca da Madeira (atualmente conhecido como IV Regime), o qual permite aos investidores uma poupança fiscal que se traduz numa maior disponibilidade financeira para reinvestirem nos seus colaboradores e na sua atividade empresarial, alavancando assim a economia regional e nacional.

Os benefícios fiscais cumpridos no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira assentam em requisitos obrigatórios de substância económica, a saber: a criação de um certo número de postos de trabalho, a serem preenchidos por residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira (independentemente da sua nacionalidade ), e cujo número variará em função do lucro tributável estimado para cada ano; e a realização de investimento no valor mínimo de 75 mil euros (em ativos fixos tangíveis ou intangíveis) se menos de 6 postos de trabalho primeiros criados.

A regulação e transparência em que assenta todo o regime da Zona Franca da Madeira, e que importa a sujeição de todas as empresas nela licenciadas às mesmíssimas obrigações que as demais empresas portuguesas (“Regime Geral de Tributação”) de relatório fiscal, regulatório e estatístico , conferem um elevado grau de confiança e de rigor.

Exatamente pelas razões acima expostas, em 2018 cerca de 28% das empresas a operar na evidência de investimento Franca de capital português e 77% das causas de investimento Europeu assim o enorme potencial econômico de regime fiscal.

autor Miguel Pinto-Correia & Lília Caldeira

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