À medida que o mercado das criptomoedas continua a evoluir, os governos de todo o mundo enfrentam o desafio de regular e tributar esta nova forma de moeda digital. Portugal, em particular, implementou recentemente um regime fiscal específico para criptomoedas, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. Este artigo tem como objetivo fornecer uma visão detalhada das leis de tributação de criptomoedas em Portugal, oferecendo informações valiosas para indivíduos e empresas que operam em Portugal. o país.
Compreender as diferentes categorias de Crypto Income
Para navegar no panorama fiscal em torno das criptomoedas em Portugal, é essencial ter uma compreensão clara das diferentes categorias de rendimentos criptográficos. O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) classifica a renda criptográfica em três categorias principais: renda passiva (Categoria E), ganhos de capital (Categoria G) e renda de trabalho autônomo/autônomo (Categoria B).
Investimentos passivos em criptografia
A remuneração recebida em moeda fiduciária de investimentos passivos em criptografia, que não envolvam qualquer transferência de criptografia, estará sujeita a uma taxa fixa de imposto de 28%. Esta regra padrão se aplica quando a renda não se enquadra em outra categoria. No entanto, é importante notar que a criptografia ainda pode ser recebida como remuneração em si (não como moeda fiduciária) se for qualificada como salário ou rendimento de trabalho autônomo, e será tributada em conformidade, geralmente com taxas de imposto progressivas.
Ganhos de capital derivados das vendas de Crypto
As vendas de ativos criptográficos detidos há menos de 365 dias enquadram-se nos ganhos de capital tributáveis. As vendas de criptomoedas mantidas por mais de 365 dias são reportáveis, mas não tributadas. Estas vendas estarão sujeitas a uma taxa fixa de imposto de 28% sobre os ganhos de capital quando efetuadas com moeda fiduciária. No entanto, se o rendimento for recebido por um residente fiscal português que opte por agregar (englobamento), serão aplicadas taxas de imposto progressivas entre 14.5% e 53%. Vale ressaltar que “tokens de investimento/segurança” serão considerados títulos e tributados adequadamente, independentemente da regra dos 365 dias.
Operações e validação de criptografia de renda de trabalho autônomo
A renda do trabalho autônomo abrange operações relacionadas à emissão de criptoativos, incluindo mineração, ou à validação de transações criptográficas por meio de mecanismos de consenso, para moeda fiduciária. Nesta categoria, serão aplicadas taxas de imposto progressivas entre 14.5% e 53%. Uma presunção fixa de despesas de 5% será aplicada às receitas provenientes das operações mineiras, sendo 95% aplicado à venda de activos minados. É importante salientar que a cessação da atividade como trabalhador independente é considerada equivalente à venda de criptoativos.
Além disso, ao abrigo das regras relativas aos rendimentos do trabalho independente, o contribuinte está obrigado por lei a emitir faturas relativas aos rendimentos auferidos, o que, dependendo das situações aplicáveis, pode desencadear obrigações de declaração de IVA e inscrição obrigatória na Segurança Social portuguesa e pagamento de contribuições para a segurança social. contribuições (além da carga do imposto de renda pessoal).
Regras Comuns para a Criptotributação em Portugal
Compreender as regras comuns para a criptotributação em Portugal é crucial para garantir o cumprimento do regime fiscal. Aqui estão alguns pontos-chave a serem considerados:
- Criptografia para trocas de criptografia: Quando as trocas de criptografia por criptografia ocorrem sob rendimentos de ganhos de capital ou rendimentos de trabalho autônomo, a tributação será diferida até o momento da venda da criptografia (ou seja, conversão em moeda fiduciária). Ao determinar o valor de aquisição, será aplicada uma regra “primeiro a entrar, primeiro a sair” (FIFO), o que significa que a criptografia vendida será aquela mantida pelo maior período.
- Compensando perdas de capital: As perdas de capital podem ser compensadas com ganhos, exceto se incorridas em paraísos fiscais (alguns países que assinaram um ADT com Portugal são classificados por este como tal).
- Imposto de Saída: Se um indivíduo deixar de ser residente fiscal em Portugal, será imposta uma “Imposto de Saída” de 28% sobre todos os criptoativos. Este imposto incidirá da mesma forma como se tivesse ocorrido uma venda, ganho de capital, com base na diferença entre o valor de mercado e o valor de aquisição apurado através do FIFO.
- Doação de criptografia: A doação de criptomoedas estará sujeita a Imposto do Selo de 10%, ou 4% para taxas cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptomoedas. No entanto, os donativos entre cônjuges, companheiros de facto, ascendentes e descendentes, ou os donativos inferiores a 500 euros, estão isentos de tributação.
- NTF`s: Os tokens não fungíveis (NFTs) estão excluídos da tributação. No entanto, é importante observar que o regime de tributação para NFTs pode variar em comparação com tokens de investimento/segurança e tokens de utilidade/mercadoria/pagamento.
Fatores a considerar para uma tributação eficaz das criptomoedas em Portugal
Para garantir uma tributação eficaz das criptomoedas em Portugal, há vários fatores a considerar:
Qualificação correta de ativos e receitas
A correta qualificação do tipo de bens e rendimentos é crucial na determinação da sua tributação. Compreender as características específicas das diferentes criptomoedas e o uso pretendido é essencial para relatórios fiscais precisos.
Aplicabilidade de acordos de dupla tributação
A aplicabilidade dos Acordos de Dupla Tributação (ADT) assinados por Portugal, incluindo aqueles com jurisdições na lista negra (paraísos fiscais), também é uma consideração significativa. É importante notar que o novo regime tributário de criptografia não altera a aplicabilidade do regime de residente não habitual (RNH) o que pode fornecer certos benefícios a indivíduos elegíveis que recebem renda criptográfica.
Conclusão
Embora o novo regime fiscal em Portugal proporcione segurança jurídica, navegar pelas complexidades da criptotributação ainda pode ser um desafio. É sempre aconselhável procure aconselhamento fiscal profissional quando se trata de rendimentos criptográficos, especialmente quando opera globalmente ou reside em Portugal como residente não fiscal.
A implementação de um regime fiscal específico para criptomoedas em Portugal marca um passo significativo no sentido de proporcionar clareza e segurança jurídica no mundo em constante evolução das moedas digitais. Quer seja um indivíduo ou uma empresa a operar em Portugal, compreender as leis de criptotributação é crucial para o cumprimento e um planeamento fiscal eficaz. Ao considerar as diferentes categorias de receitas criptográficas, regras comuns e fatores importantes, você pode navegar no cenário tributário com confiança e garantir relatórios e pagamento de impostos adequados. Procure a orientação de profissionais fiscais para garantir o cumprimento da regulamentação e otimizar a sua posição fiscal no domínio da criptotributação em Portugal.
Resumo:
- O regime fiscal específico de Portugal para criptomoedas entrará em vigor em 1 de janeiro de 2023.
- O novo regime visa proporcionar clareza e segurança jurídica relativamente à tributação das criptomoedas em Portugal.
- É importante classificar corretamente o tipo de ativos e rendimentos para determinar as taxas de imposto aplicáveis.
- Os Acordos de Dupla Tributação (DTAs) assinados por Portugal podem impactar a tributação dos rendimentos criptográficos.
- É altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional para garantir o cumprimento das leis e regulamentos fiscais em Portugal.
Isenção de responsabilidade: as informações fornecidas neste artigo são apenas para fins informativos e não devem ser consideradas aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um profissional tributário qualificado para obter orientação específica adaptada às suas circunstâncias individuais.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais