Quais são os impostos sobre a propriedade em Portugal?

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Quais são os impostos sobre a propriedade em Portugal?

by | Quarta-feira, 1 2022 junho | Investimento, IRS, Imobiliária

Em Portugal (incluindo a Região Autónoma da Madeira), existem várias despesas associadas à aquisição de um bens imóveis bens, como honorários advocatícios, notariais e administrativos; adicionalmente, em Portugal serão também sujeitos a impostos prediais, nomeadamente: imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre transmissão de imóveis (IMT) e imposto de selo (IS).

Os impostos prediais acima mencionados são cobrados independentemente do seu status de residência fiscal, o que significa que, seja um residente ou não residente, ainda está sujeito a tributação para fins fiscais.

Saiba mais sobre o IPTU em Portugal

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Como proprietário de um imóvel em Portugal, deve pagar um imposto predial (IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis). O IMI é calculado aplicando a taxa de imposto determinada pelo concelho onde se situa o imóvel pelo valor patrimonial tributário do imóvel, conforme determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A taxa de imposto varia de município para município, pois os órgãos de governo municipal têm o poder de decidir sobre as suas taxas. Os contribuintes estão sujeitos ao IMI se forem proprietários do imóvel no último dia do ano fiscal correspondente (que é o mesmo do ano civil gregoriano).

A taxa do IPTU aplicável aos imóveis urbanos varia entre 0.3% e 0.45%. Por outro lado, os imóveis rurais são tributados à alíquota fixa de 0.8%.

Se o valor de um imóvel for reavaliado desde 2004, a alíquota do IMI será reduzida entre 0.2% e 0.5%. Se um imóvel fosse avaliado antes de 2004, a alíquota ficaria entre 0.4% e 0.8%.

Sem prejuízo das alíquotas acima mencionadas, se um imóvel for propriedade de uma empresa localizada em jurisdição na lista negra identificada, a alíquota do IMI será de 7.5%.

Haverá isenções de impostos sobre a propriedade (IMI) em alguns casos. Nesse caso, os contribuintes devem atender a critérios precisos e ser avaliados por um advogado ou contador certificado pelo conselho antes de se candidatar a eles.

Por último, caso o rendimento tributável anual de um agregado familiar não ultrapasse os 15,295€, pode ser apresentado um pedido formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa para beneficiar de uma isenção permanente. Este pedido deve ser feito antes da compra da casa e após a avaliação do imóvel concluída. Como mencionado anteriormente, uma Advogado certificado pela Ordem dos Advogados ou contador certificado pelo Conselho deve ajudá-lo a obter o referido benefício para garantir que você atenda a todos os critérios.

Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis (IMT)

O imposto predial em Portugal também é cobrado cada vez que uma casa é comprada, o referido imposto é o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). O imposto cobrado varia de acordo com o tipo e valor do imóvel e incide no valor declarado na escritura de compra ou no valor tributável, o que for maior. O IMT deve ser pago antes da compra do imóvel.

De um modo geral, as taxas de IMT variam entre 0% e 8%. As taxas de IMT são inferiores se o imóvel (prédio urbano ou fração) for para habitação própria e permanente e superiores para habitação para outros fins, por exemplo secundário ou arrendamento. Para determinar a taxa exata de IMT aplicável à compra do seu imóvel, não hesite em contactar um dos nossos contadores certificados pelo conselho.

À semelhança do IMI, algumas situações podem isentar o contribuinte do IMT, nomeadamente:

  • Compra de imóveis para revenda por empresas de comercialização de imóveis
  • Aquisição de imóveis destinados à reabilitação urbana
  • Aquisição de imóveis por fundos de investimento imobiliário para arrendamento residencial
  • Aquisição de imóveis considerados de interesse nacional, público ou municipal

Imposto do Selo (IS)

Os compradores devem pagar imposto de selo sobre títulos, contratos, hipotecas e empréstimos bancários, papéis e títulos (IS – Imposto de Selo). O imposto varia de acordo com o tipo e o valor da propriedade. Dependendo do tipo de escritura/operação, o imposto aplicável pode variar entre 0.4% e 0.8%.

Ao comprar uma casa, o imposto de selo é pago ao notário juntamente com o documento de venda. Este imposto de selo tem uma taxa de 0.8 por cento. Por outro lado, o imposto de selo também deve ser pago na obtenção de hipotecas. Quando o tempo de retorno excede cinco anos, o imposto de selo é de 0.60%. No entanto, se menos de cinco anos se passaram, a taxa de imposto é de 0.5%.

Importa referir que as transmissões de propriedade societária estão isentas do pagamento de imposto de selo.

Outros impostos relevantes

Imposto de Renda de Aluguel

De acordo com a lei fiscal portuguesa, os senhorios são responsáveis ​​pelos seguintes impostos:

  • Imposto do Selo: corresponde a 10% do valor definido no contrato de arrendamento e é devido aquando da celebração de novos contratos. A responsabilidade do senhorio é comunicar os novos contratos às entidades competentes.
  • Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
  • Imposto de Renda Pessoa Física: o locador deve informar os rendimentos de aluguel recebidos. A taxa de imposto varia de acordo com a duração do contrato de aluguel. Geralmente varia entre 10% (para contratos iguais ou superiores a 20 anos) e 28% (para contratos inferiores a 2 anos).
  • Impostos Municipais: o locador ainda é responsável pelos impostos municipais relativos aos custos de saneamento e esgotamento sanitário, entre outros.

Imposto sobre riqueza/luxo

Desde 2017, o imposto municipal sobre o patrimônio (ou imposto de luxo) (AIMI – Adicional Imposto Municipal Sobre Imóveis) está em vigor em Portugal. Esta sobretaxa aplica-se aos proprietários de imóveis que tenham um imóvel com valor superior a 600,000€. Aqueles que se qualificam como não residentes são tributados da mesma forma que os residentes.

O AIMI aplicável é cobrado da seguinte forma:

  • 0.4 % sobre o valor total de todas as propriedades detidas pela empresa.
  • 0.7% para pessoas físicas. Se o valor do imóvel for superior a € 1,000,000, a taxa AIMI aplicável é de 1%.

Uma dedução de € 600.000 por pessoa do valor de todas as propriedades portuguesas está disponível. Assim, se dois contribuintes possuírem uma casa em Portugal em conjunto, o AIMI entrará em vigor se a propriedade valer mais de 1.2 milhões de euros.

Mais-valias fiscais

Para informações detalhadas sobre o imposto sobre mais-valias aplicável à venda de imóveis, consulte o nosso artigo sobre o assunto SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Imposto sobre herança

Nenhum imposto sucessório incide sobre a família imediata (ascendentes e descendentes diretos e cônjuge) desde 2004. No entanto, é cobrado um imposto de selo de 0.8%. Além disso, um imposto de selo de 10% está em vigor para membros não imediatos da família.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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