Uma das formas mais simples de obter a cidadania portuguesa é a cidadania por descendência. Se você nasceu em um país diferente de Portugal, mas teve pais ou avós portugueses, pode ter direito à cidadania portuguesa por descendência. A nossa Equipa de profissionais, com mais de 25 anos de experiência, sempre assessorou os lusodescendentes na obtenção da legítima nacionalidade portuguesa.
Antes de requerer a cidadania portuguesa
Portugal é um país que não impõe restrições à cumulação da nacionalidade portuguesa com uma terceira. Como tal, pode sentir-se aliviado pelo facto de o Governo Português não lhe pedir que renuncie à sua outra nacionalidade para adquirir a nacionalidade portuguesa.
Portugal é uma escolha predominante para viajantes que procuram um segundo passaporte, especialmente os dos EUA, Reino Unido, Canadá e Índia, devido ao potencial da dupla cidadania e à velocidade com que você pode se qualificar.
No entanto, é fundamental notar que, ao contrário de Portugal, nem todos os países permitem a dupla cidadania. Se for cidadão de um destes concelhos, pode ser obrigado a optar pela sua nacionalidade atual ou pela portuguesa.
Suponha que este seja o caso, e você deseja manter sua cidadania atual. Nesse caso, não é obrigado a adquirir a nacionalidade portuguesa mesmo depois de residir no país por um período superior a cinco anos, podendo assim requerer a residência permanente, que lhe confere o direito de residir e trabalhar em Portugal e viajar na UE.
Cidadania como filho de pai português
Pode requerer a nacionalidade portuguesa por descendência quem for:
- nasceu no exterior.
- tem mãe portuguesa ou pai português.
- tenha declarado que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Para o exposto acima, a seguinte documentação deverá ser fornecida ao nosso advogado de imigração ou cidadania para que eles possam prosseguir com o preenchimento do seu pedido de cidadania em seu nome:
- Certidão de nascimento completa legalizada e apostilada
- Certidão de nascimento da mãe portuguesa ou do pai português – pode ser dispensada se a inscrição for num registo nacional e se desse registo constar o ano e o número de registo.
- Uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deverá ser assinada por si ou pelo seu representante legal.
Cidadania como neto de cidadão português
Pode requerer a nacionalidade portuguesa por descendência quem for:
- nasceu no exterior
- ter uma avó portuguesa ou um avô português que tenha não perdeu a nacionalidade portuguesa
- tenha declarado que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa, através da declaração de aquisição da nacionalidade portuguesa
- registou o seu nascimento na Conservatória do Registo Civil Português
- tem uma ligação à comunidade portuguesa reconhecida pelo Governo, conforme segue.
- no momento do requerimento, residir legalmente em Portugal há três anos, estar inscrito na Autoridade Tributária e Aduaneira e no Sistema Nacional de Saúde (ou Sistemas Regionais de Saúde da Madeira ou dos Açores), e ter frequentado escola em Portugal ou possam provar que conhecem a língua portuguesa (nível mínimo A2); ou
- quando o solicitam, residam legalmente em Portugal há cinco anos e estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos Sistemas Regionais de Saúde da Madeira ou dos Açores); ou
- o Governo para analisar a sua situação e concluir que tal ligação existe porque
- alguem conhece a lingua portuguesa
- alguém tem residência legal em Portugal
- um viaja regularmente para Portugal
- alguém comprou ou alugou uma casa em Portugal há mais de três anos
- vive-se ou tem ligação com uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro
- nos últimos cinco anos, participou regularmente nas atividades da comunidade portuguesa no país onde vive, por exemplo, frequentando as atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Para o exposto acima, a seguinte documentação deverá ser fornecida ao nosso advogado de imigração ou cidadania para que eles possam prosseguir com o preenchimento do seu pedido de cidadania em seu nome:
- Certidão de nascimento completa legalizada e apostilada
- A certidão de nascimento do pai ou da mãe que seja filho da avó portuguesa ou do avô português legalizado – pode ser dispensada se a inscrição for num registo nacional e se desse registo constar o ano e o número de registo.
- Registo criminal – emitido pelos países estrangeiros onde tenham residido desde os 16 anos e a sua tradução juramentada para a língua portuguesa.
- Uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deverá ser assinada por si ou pelo seu representante legal.
Pedido de Cidadania
Como seus representantes legais, nossa equipe jurídica pode apresentar solicitações de cidadania com o Conservatória dos Registos Centrais.
Quanto ao tempo de tramitação de um pedido, o Governo português demora agora até dois anos a emitir os documentos de cidadania. Isso se deve ao alto número de candidatos e ao atraso do Covid-19.
At MCS, we pode ajudá-lo a adquirir a cidadania do início ao fim. Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.
Ambrosio Jardim atua, desde 1998, principalmente nas áreas de direito comercial (societário, fusões e aquisições, joint ventures, reestruturação e planejamento), direito tributário nacional e internacional e imobiliário…. Saiba mais