Em 2021 o Governo Português introduziu uma nova política relativa ao programa de residência por investimento. As alterações do Golden Visa Portugal entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Estas alterações deverão aliviar os preços do mercado imobiliário nos concelhos do litoral e nas cidades de Lisboa e Porto. Estão isentas de tais alterações as Regiões Autónomas de Madeira, os Açores e o interior do continente português.
Quais são as alterações ao Golden Visa de Portugal?
As alterações mais significativas aos Vistos Gold são os investimentos mínimos nas transferências de capital e os locais elegíveis para a aquisição de bens imóveis.
Mudanças na aquisição imobiliária
Áreas de alta densidade como Lisboa, Porto, Algarve e municípios costeiros estão listados em bloco para fins de investimento Golden Visa em relação ao setor imobiliário. A Riviera Portuguesa e a Costa de Prata também são inelegíveis para Visto Gold Português aplicações através do investimento imobiliário.
Face ao exposto, apenas os investimentos imobiliários em imóveis no valor de € 500K e superiores (aquisição) iguais ou iguais a € 350K (aquisição mais reabilitação) localizados no Regiões Autónomas da Madeira, a Região Autónoma dos Açores ou os territórios do interior do Continente português poderão concorrer para o Visto Gold.
Mudanças nas transferências de capital
De acordo com as novas regras, o requisito do valor da transferência de capital aumentará de € 1 milhão para € 1,5 milhão. Por outro lado, os investidores que optem por solicitar um Golden Visa através de subscrição num Fundo de investimento mínimo deve fazê-lo por € 500,000 em vez dos antigos € 350,000.
Portugal Golden Visa para cidadãos do Reino Unido
As mudanças verificadas em 2021 também afetam os cidadãos do Reino Unido, devido à saída do Reino Unido da União Europeia. Tal retirada torna imediatamente os cidadãos do Reino Unido nacionais de países terceiros para a União e, portanto, elegíveis para o Portugal Golden Visa.
Cidadania Portuguesa por Investimento
O programa de Vistos Gold não é um programa de cidadania por investimento, mas sim um programa de residência por investimento. Assim, a aquisição da nacionalidade portuguesa é puramente opcional e disponibilizada no sexto ano após a primeira candidatura.
A aquisição da Cidadania Portuguesa ao abrigo de um Visto Gold depende do conhecimento da Língua Portuguesa ao nível A2. A2 é o segundo nível de português no Quadro Europeu Comum de Referência (CEFR).
Ambrosio Jardim atua, desde 1998, principalmente nas áreas de direito comercial (societário, fusões e aquisições, joint ventures, reestruturação e planejamento), direito tributário nacional e internacional e imobiliário…. Saiba mais