Em Setembro de 2009 Portugal introduziu o Esquema de Residente Não Habitual (NHR), ou seja, seu próprio Regime Tributário de Expatriados.
No regime do NHR, os expatriados podem invocar direitos fiscais especiais (benefícios), por um período consecutivo de dez anos, sobre os seus rendimentos de origem estrangeira e portuguesa, beneficiando assim de taxas reduzidas de imposto ou de isenções fiscais sobre os seus rendimentos.
Como beneficiar do Imposto sobre Expat em Portugal?
Os expatriados que pretendam beneficiar do regime especial de tributação do expatriado têm de se tornar contribuintes residentes em Portugal, desde que não tenham sido tributados como residentes em Portugal nos últimos cinco anos (podem ser solicitados comprovativos no momento da aplicação).
Os expatriados que atendam ao requisito de residência e ao período de cinco anos acima mencionados devem solicitar o status de NHR até 31 de março do ano seguinte ao do registro como residente, a fim de garantir os benefícios fiscais aos expatriados.
Como se qualifica como residente, para efeitos fiscais, em Portugal?
Debaixo Direito Tributário Português (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) considera-se residente, para efeitos fiscais, quem resida mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em causa; quando aqui residir por período inferior, tendo, em qualquer dia do limiar dos 12 meses, casa em condições que permitam presumir a intenção de a ocupar e ocupar como residência habitual.
Podem ser aplicadas outras condições para determinar a residência, para efeitos de tributação em Portugal, não obstante estas normalmente não se aplicarem aos expatriados que efectivamente se deslocam para Portugal.
Benefícios fiscais de expatriados em Portugal
Ao abrigo do Regime de Residente Fiscal Não Habitual, os expatriados beneficiam de taxas reduzidas de imposto sobre os rendimentos de origem portuguesa e isenção sobre os rendimentos de origem estrangeira, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo regime.
Benefícios fiscais aplicáveis à renda estrangeira
Salários
Os salários de origem estrangeira estão isentos de tributação em Portugal ao abrigo do regime NHR, desde que os referidos rendimentos sejam tributados na jurisdição de origem nos termos do Tratado de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e aquela jurisdição; ou se Portugal não tiver celebrado um Tratado de Dupla Tributação com aquela jurisdição de origem, os rendimentos serão tributados nesse Estado desde que não possam ser considerados como obtidos em Portugal de acordo com o direito interno.
Pensões
Os rendimentos de pensões de origem estrangeira obtidos por expatriados, beneficiários do regime NHR, são, pela mesma parte, considerados tributáveis, não considerados dedutíveis em Portugal, são tributados à taxa fixa de 10%.
Rendimentos do trabalho por conta própria (de actividades de elevado valor acrescentado), rendimentos de propriedade intelectual ou industrial, bem como, da prestação de informações sobre uma experiência realizada na área comercial, industrial ou científica, rendimentos de capital (juros e dividendos), rendimentos reais rendimentos imobiliários e ganhos de capital (venda de imóveis e venda de carteiras financeiras).
Os referidos tipos de rendimentos estão isentos de tributação em Portugal ao abrigo do regime NHR, desde que os referidos rendimentos possam ser tributados na jurisdição de origem de acordo com o Tratado de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e a jurisdição em causa, ou no caso de Portugal não ter aderido entre um Tratado de Dupla Tributação com a jurisdição de origem, a renda pode ser tributada em conformidade com o Modelo de Convenção Tributária da OCDE (neste caso, esta isenção só se aplica se o Estado de origem não for considerado uma jurisdição da lista negra e enquanto dado que o rendimento não pode ser considerado obtido em Portugal de acordo com o direito interno).
Ativos de criptografia
Portugal prevê isenção de ganhos criptográficos, desde que os referidos ganhos sejam pagos ao investidor em decreto moeda e os referidos ganhos são obtidos na forma de dividendos pagos ao investidor na qualidade de acionista da empresa. Caso contrário, a isenção de tributação sobre os referidos ganhos não é definitiva. Para obter informações mais detalhadas sobre o panorama atual da criptografia tributária em Portugal, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.
Benefícios fiscais aplicáveis ao rendimento português
Só os rendimentos de natureza científica, artística e técnica (trabalhadores assalariados e independentes) obtidos em Portugal serão tributados à taxa fixa de 20%, e não à taxa progressiva, aplicável aos residentes fiscais normais, que pode ser tão elevada quanto 48%.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais