Imposto sobre Expatriados em Portugal

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Imposto sobre Expatriados em Portugal

by | Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021 | IRS

Em setembro de 2009, Portugal introduziu o Residente Não Habitual (NHR) regime, ou seja, seu próprio Regime de Imposto sobre Expat. 

No regime do NHR, os expatriados podem invocar direitos fiscais especiais (benefícios), por um período consecutivo de dez anos, sobre os seus rendimentos de origem estrangeira e portuguesa, beneficiando assim de taxas reduzidas de imposto ou de isenções fiscais sobre os seus rendimentos. 

Como beneficiar do Imposto sobre Expat em Portugal? 

Os expatriados que pretendam beneficiar do regime especial de tributação do expatriado têm de se tornar contribuintes residentes em Portugal, desde que não tenham sido tributados como residentes em Portugal nos últimos cinco anos (podem ser solicitados comprovativos no momento da aplicação). Salientamos ainda que a obtenção de residência, para efeitos fiscais, implica a obtenção de autorização legal, ao abrigo da lei da imigração, para residir em território português (quer seja ou não cidadão). Cidadão da UE).

Expatriados que cumpram o requisito de residência e os cinco anos acima mencionados devem se inscrever para o status NHR até 31 de março do ano seguinte ao registro como residente para garantir os benefícios fiscais de expatriados. 

Como se qualifica como residente, para efeitos fiscais, em Portugal? 

Nos termos da Lei Fiscal Portuguesa (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), é considerado residente, para efeitos fiscais, se viver mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou termo no ano em causa; quando aqui resida por período inferior, tendo, em qualquer dia do limiar de 12 meses, uma casa em condições que permitam presumir a intenção de mantê-la e ocupá-la como seu local de residência habitual. 

Outras condições podem ser aplicadas para determinar a residência para efeitos de tributação em Portugal, embora estas normalmente não se apliquem aos expatriados que efectivamente se mudam para Portugal. 

Benefícios fiscais de expatriados em Portugal 

Ao abrigo do regime fiscal de residentes não habituais, os expatriados beneficiam de taxas reduzidas de imposto sobre os rendimentos de origem portuguesa e isenção sobre os rendimentos de origem estrangeira, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pelo regime. 

Benefícios fiscais aplicável a Renda Estrangeira  

Salários

Os salários de origem estrangeira estão isentos de tributação em Portugal ao abrigo do regime NHR, desde que os referidos rendimentos sejam tributados na jurisdição de origem nos termos do Tratado de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e aquela jurisdição; ou se Portugal não tiver celebrado um Tratado de Dupla Tributação com aquela jurisdição de origem, os rendimentos serão tributados nesse Estado desde que não possam ser considerados como obtidos em Portugal de acordo com o direito interno. 

Pensões

As pensões de origem estrangeira obtidas por expatriados, beneficiando-se do esquema NHR, são tributadas a uma taxa fixa de 10% (pode aplicar-se crédito de imposto estrangeiro). Os titulares de uma pensão por trabalho anterior na função pública da sua jurisdição de origem estão normalmente isentos de tributação em Portugal.

Rendimentos do trabalho autônomo (de atividades de alto valor agregado), rendimentos da propriedade intelectual ou industrial, bem como da prestação de informações sobre experiência realizada na área comercial, industrial ou científica, rendimentos de capital (juros e dividendos), imobiliários renda e ganhos de capital (venda de propriedade imobiliária e vendas de portfólio financeiro)

Os referidos tipos de rendimentos estão isentos de tributação em Portugal ao abrigo do regime NHR, desde que tais rendimentos possam ser tributados na jurisdição de origem de acordo com o Tratado de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e a jurisdição em causa, ou no caso de Portugal não ter aderido entre um Tratado de Dupla Tributação com a jurisdição de origem, a renda pode ser tributada em conformidade com o Modelo de Convenção Tributária da OCDE (neste caso, esta isenção só se aplica se o Estado de origem não for considerado uma jurisdição da lista negra e enquanto dado que o rendimento não pode ser considerado obtido em Portugal de acordo com o direito interno). 

Ativos de criptografia

Portugal fornece isenção sobre ganhos de criptografia, desde que a referida receita seja paga ao investidor em decreto moeda e na forma de dividendos pagos ao investidor como acionista da empresa. Caso contrário, a tributação diz que os ganhos não são gravados na pedra. Para obter informações mais detalhadas sobre o panorama atual da criptografia em Portugal, clique aqui. 

Benefícios fiscais aplicáveis ​​aos rendimentos portugueses 

Apenas os rendimentos de natureza científica, artística e técnica (assalariados e autônomos / autônomos) obtidos em Portugal serão tributados à taxa fixa de 20%, e não à taxa progressiva, aplicável aos residentes fiscais normais, que pode ser igual tão alto quanto 48%. 

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