O imposto sobre as sociedades em Portugal é um aspecto crucial para fazer negócios no país. Compreender as regras, taxas e benefícios associados ao imposto sobre as sociedades é essencial para as empresas que operam em Portugal. Neste guia completo, exploraremos os meandros do imposto sobre as sociedades em Portugal, fornecendo informações e insights valiosos para ajudar as empresas a navegar pelas complexidades do sistema de taxas.
O que é imposto sobre sociedades?
O imposto sobre sociedades, também conhecido como imposto sobre as sociedades ou imposto de renda corporativo, é um imposto cobrado sobre os lucros de negócios em portugal. As empresas residentes são tributadas sobre os seus rendimentos mundiais, enquanto as empresas não residentes são tributadas apenas sobre os seus rendimentos provenientes de Portugal. A alíquota do imposto varia de acordo com o tamanho e a natureza da empresa.
Taxas de imposto sobre as sociedades em Portugal
A taxa normal de imposto sobre as sociedades em Portugal continental é de 21%. No entanto, aplicam-se taxas diferentes a regiões e tipos de empresas específicos. Na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, as taxas normais são de 14.7% e 14.7%, respetivamente.
Taxas reduzidas para PME
Pequenas e médias empresas (PME) e empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Caps) beneficiam de taxas reduzidas de imposto sobre as sociedades. A taxa reduzida de 17% aplica-se aos primeiros 50,000 euros de rendimento tributável para PME e Small Mid-Caps. Qualquer rendimento que exceda este limite é tributado à taxa normal.
Adicionalmente, as PME e as pequenas empresas de média capitalização com gestão eficaz nos territórios do interior de Portugal continental podem beneficiar de uma taxa ainda mais reduzida de 12.5% sobre os primeiros 50,000 euros de rendimento tributável. A taxa padrão se aplica ao valor excedente.
Pagamento de imposto sobre sociedades
O imposto sobre as sociedades em Portugal é devido no quinto mês do novo exercício financeiro do exercício anterior. No entanto, as empresas também devem efetuar pagamentos por conta do imposto ao longo do exercício em curso. Esses pagamentos são efetuados no sétimo, nono e décimo segundo meses do exercício financeiro em curso.
Valores de pagamento para empresas com volume de negócios anual inferior a 0.5 milhões de euros
Para as empresas com um volume de negócios anual inferior a 0.5 milhões de euros, os valores a pagar pelos pagamentos por conta correspondem a 80% do imposto liquidado no exercício anterior. Se o volume de negócios exceder 0.5 milhões de euros, o valor a pagar aumenta para 95%. No entanto, as empresas podem ignorar o pagamento devido no décimo segundo mês se esperarem que o valor do imposto do ano em curso não o justifique.
Até o quinto mês do novo exercício financeiro, as empresas deverão pagar qualquer excesso de imposto devido ou solicitar o reembolso de quaisquer pagamentos em excesso efetuados.
Isenção de Participação e Crédito Fiscal Estrangeiro
Portugal oferece isenção de participação para dividendos e ganhos de capital derivados de mais de 10% de participação em outras empresas, sejam elas portuguesas ou estrangeiras. No entanto, certas condições devem ser cumpridas para que esta isenção seja aplicada.
Além disso, é concedido um crédito fiscal estrangeiro aos impostos pagos no estrangeiro sobre os lucros ou à fracção do imposto sobre as sociedades correspondente ao rendimento tributável estrangeiro, consoante o que for menor. O crédito é limitado ao imposto pago no estrangeiro ao abrigo de um acordo de dupla tributação aplicável.
Ganhos de capital e incentivos ao investimento
Ganhos de capital são geralmente incluídos nos lucros tributáveis, enquanto as perdas de capital podem ser deduzidas. No entanto, as empresas podem beneficiar de um alívio de 50% sobre as mais-valias se o produto da alienação for reinvestido em activos fixos tangíveis ou activos biológicos não consumíveis no exercício anterior ou subsequente.
Portugal oferece vários incentivos ao investimento às empresas, o que pode ajudar a reduzir a sua obrigação fiscal sobre as sociedades e promover o crescimento económico. Estes incentivos visam incentivar o investimento em setores e regiões específicos.
Tarifas especiais para PMEs
Conforme mencionado, as PME e as Small Mid Caps beneficiam de taxas reduzidas de imposto sobre as sociedades. A taxa é de 17% sobre os primeiros 25,000 euros de lucros para as PME. Se os lucros excederem este limite, serão tributados à taxa normal. Em algumas regiões de baixa densidade e do interior, a taxa inicial para as PME pode ser tão baixa quanto 12.5%.
Imposto sobre as Sociedades na Ilha da Madeira
Como Região Autónoma de Portugal, a Ilha da Madeira tem as suas taxas de imposto sobre as sociedades. A taxa normal na Madeira é de 14.7%, valor inferior à taxa de Portugal continental. Isto torna a Madeira um local atraente para empresas que procuram um ambiente fiscal favorável.
Benefícios Fiscais Únicos na Madeira
A Madeira oferece benefícios fiscais adicionais, como o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), para atrair investimento estrangeiro. O MIBC prevê uma taxa reduzida de imposto sobre as sociedades de 5% para atividades específicas e oferece outras vantagens, incluindo isenção de retenção na fonte sobre dividendos e pagamentos de juros.
Conclusão
O imposto sobre as sociedades em Portugal desempenha um papel significativo no sistema fiscal do país. Compreender as regras, taxas e benefícios deste imposto é crucial para as empresas que operam em Portugal. Com as suas taxas normais e taxas reduzidas para as PME, Portugal proporciona um ambiente fiscal competitivo para as empresas. Além disso, a Ilha da Madeira oferece ainda mais vantagens com taxas de imposto mais baixas e benefícios fiscais únicos através do Centro Internacional de Negócios da Madeira. As empresas podem otimizar a sua posição fiscal e contribuir para o crescimento económico do país, navegando pelos meandros do imposto sobre as sociedades em Portugal.
Isenção de responsabilidade: as informações fornecidas neste artigo são apenas para fins informativos e não devem ser interpretadas como aconselhamento jurídico, financeiro ou de investimento. Por favor consultar com profissionais especializada em imobiliário português antes de tomar qualquer decisão de investimento.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais