Definição de residência fiscal
Geralmente, um contribuinte é considerado residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias. Esta contagem refere-se a qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em questão.
É também residente se possui moradia que supõe a intenção de mantê-la e ocupar como residência habitual.
Em caso de conflito na definição da residência fiscal, o contribuinte deve ter em consideração os critérios para a sua definição no Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o país de residência.
Obrigações de prestação de contas
Consequentemente, para um contribuinte que seja residente fiscal em Portugal, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, IRS, incidirá sobre o seu rendimento mundial. A taxa de imposto do IRS pode ir até 48%.
Por outro lado, se o contribuinte não for residente fiscal em Portugal, o IRS incide apenas sobre os rendimentos obtidos em Portugal, desde que não estejam sujeitos a retenção na fonte.
Como tal, um contribuinte residente em Portugal é obrigado a apresentar o Formulário 3 do IRS com a sua declaração em todo o mundo.
A contribuinte não residente só terá de apresentar uma declaração no caso de obter rendimentos de arrendamento de fonte portuguesa.
Residência fiscal e CRS
O Código Tributário Português exige que todos os contribuintes que trabalhem e/ou residam no estrangeiro comuniquem a alteração da sua morada fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT“) em 60 dias.
No entanto, grande parte expat comunidades no exterior não o fazem. Isso os leva a informar incorretamente seus rendimentos auferidos em ambos os países.
Esse problema se torna mais “sério” se levarmos em consideração que os bancos agora coletam e relatam às autoridades fiscais informações sobre saldos de contas bancárias em poder de clientes não residentes (para fins fiscais).
Acontece também o contrário: os bancos estrangeiros comunicam as contas dos contribuintes residentes no seu território nacional às respetivas autoridades fiscais, que as comunicam às autoridades fiscais do país de origem.
Esta troca de informações decorre da implementação dos Padrões Comuns de Relatórios ("CRS"), criada pela OCDE e da qual participam Portugal e mais 92 países.
Entre as 93 jurisdições, offshores como as Ilhas Cayman, as Ilhas Virgens Britânicas e as Ilhas do Canal também estão incluídas.
Esses padrões de relatórios comuns visam combater a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro e podem ter um impacto no status de residência fiscal de milhares de expatriados.
Os CRSs podem, então, arriscar que a renda dos expatriados seja tributada em seu país de origem e em seu país de residência, se o status de residência fiscal não estiver atualizado em todas as jurisdições.
Portanto, é extremamente importante que os expatriados atualizem seu status de residência fiscal com as autoridades fiscais competentes.
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Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais