Chegar à Madeira no meio do COVID-19

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Chegar à Madeira no meio do COVID-19

by | Terça-feira, 30 2020 junho | Investimento

Chegar à Madeira no meio do COVID-19

O Governo da Região Autónoma da Madeira (RAM) definiu, no âmbito do Plano de Normalização das Acessibilidades Aéreas, para entrar em vigor a partir de 1º de julho, no que respeita aos viajantes com destino aos aeroportos da Madeira e Porto Santo:

  1. Preenchimento e envio do inquérito epidemiológico
    Pesquisa em português: http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/questionario.cfm?l=PT
    Pesquisa em outras línguas estrangeiras: http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/

Todos os passageiros devem preencher o formulário da Autoridade Regional de Saúde (IASAÚDE).

O formulário deve ser preenchido previamente à viagem, entre 48 e 12 horas antes da partida.

A pesquisa está disponível no site da Autoridade Regional de Saúde e, também, poderá ser acessada através dos sites das companhias aéreas que assim o consentirem.

Alternativamente, a realização do inquérito, em suporte papel, pode ocorrer à chegada aos aeroportos da Região Autónoma da Madeira.

  1. Triagem Térmica

Todos os passageiros desembarcados em aeroportos da Região Autónoma da Madeira estão sujeitos a rastreio térmico, ainda que sejam portadores de teste negativo para a doença COVID-19, efectuado nas 72 horas anteriores à aterragem, em laboratórios certificados por autoridades nacionais ou internacionais.

  1. Teste de doença COVID-19

Cada viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira está obrigado a cumprir alternativamente, e sob a supervisão e orientação das autoridades sanitárias competentes, o que se encontra estabelecido num dos seguintes parágrafos:

  1. a) Comprovar a realização do teste PCR para rastreamento do SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no prazo máximo de 72 horas antes do desembarque;
  2. b) Realizar, através da coleta de amostras biológicas na chegada, o teste de triagem PCR para SARS-CoV-2, a ser realizado pela autoridade sanitária, e permanecer em isolamento, no respectivo domicílio ou no estabelecimento de acomodação pretendido, até obtendo um resultado negativo do teste.
  3. c) Efectuar o isolamento voluntário, por um período de 14 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento de alojamento onde o tenha alojado, e se o período de alojamento for inferior a 14 dias, o reclusão terá a duração do período de alojamento.
  4. d) Regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora do território da Região Autónoma da Madeira, cumprindo, até ao momento do voo, isolamento no domicílio ou no estabelecimento de alojamento onde alojado.

3.1. Os testes de triagem PCR para SARS-CoV-2 considerados para os fins dos parágrafos a) eb) são aqueles certificados pelas autoridades nacionais e recomendados por autoridades de saúde internacionais, o Centro Europeu para Prevenção e Controle de Doenças (ECDC) e a Organização Mundial de Saúde (QUEM);

3.2. Os encargos financeiros incorridos no Hotel onde se encontra o viajante, nos casos referidos nas alíneas b) ec) do n.º 3, são da exclusiva responsabilidade do viajante.
Critérios para submissão ao teste SARS CoV2 na infância e pré-adolescência:

  • Crianças a partir dos 12 anos, mediante decisão prévia das Autoridades Sanitárias;
  • Crianças com critérios suspeitos para doença COVID 19;
  • Crianças cujos familiares ou acompanhantes são casos suspeitos;
  • Outras situações validadas pelas Autoridades Sanitárias.
  1. do Paciente

Todos os passageiros serão monitorados por meio de um APP (aplicação móvel) “Madeira Safe to Discover” da Autoridade Regional de Saúde, de uso voluntário, mas recomendado, ou por contato telefônico.

  1. Resultado de teste positivo para doença COVID-19

Retenção obrigatória, se necessário compulsivamente, por um período de 14 dias, em estabelecimento de saúde, no respectivo domicílio ou em estabelecimento de alojamento, por decisão das autoridades sanitárias competentes:

a) Para pacientes com COVID-19 e infectados com SARS-CoV-2;

b) Para os cidadãos para os quais a autoridade sanitária ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.

  1. Repatriamento

O Governo da Região Autónoma da Madeira colabora com todas as Autoridades Diplomáticas e Operadores envolvidos.

Todos os encargos relacionados com as operações de repatriação devem ser cobertos pelo seguro de viagem dos passageiros.

Os viajantes entre a Madeira e o Porto Santo estão actualmente livres de qualquer controlo por parte das autoridades sanitárias.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, e o Gabinete de Promoção da Madeira estão a trabalhar lado a lado com todas as partes interessadas para relançar o Destino. Nossas equipes estão sempre disponíveis para compartilhar informações.

Portanto:

  • Aconselhamos que sejam feitos contactos com as respectivas companhias aéreas, operadores turísticos ou agentes de viagens para ajustar as devoluções.
  • Os portos e marinas do arquipélago estão encerrados.

A Madeira foi a primeira região de Portugal a implementar um “Plano de Contingência para Infecções Emergentes: Coronavírus”, apresentado a 03 de fevereiro de 2020, documento que está em constante atualização.

Ligação (download): Plano de Contingência para Infecções Emergentes: COVID-19 da RAM  (Plano de Contingência para Infecções Emergentes: Coronavírus - COVID 19 na Madeira) - versão em português

Consulte o pôster com recomendações de saúde em relação ao Coronavírus - COVID 19: https://covidmadeira.pt/

Para obter mais informações, navegue no microsite IASAÚDE para atualizações regulares em: https://covidmadeira.pt/

Para mais informações sobre os países que não foram impedidos de voar para Portugal, consulte os IATA's site do Network Development Group.

Fonte: VisiteMadeira

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