Na tributação internacional, raramente se pode ter o melhor dos dois mundos. No entanto, Portugal está a provar o contrário, não só graças ao Centro Internacional de Negócios da Madeira, mas também para o Residente Não Habitual (NHR) regime tributário.
Criado em 23 de setembrord, 2009, o regime NHR é um conjunto de isenções e taxas reduzidas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares destinadas a pessoas que pretendam transferir a sua residência para Portugal. Aqueles que se qualificam para o regime NHR têm direito às taxas reduzidas acima mencionadas por um período de 10 anos consecutivos.
Entre os vários benefícios fiscais decorrentes do regime do RNH, está a isenção de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira (juros, dividendos, mais-valias, rendimentos de propriedade imobiliária (aluguéis), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos empresariais) desde que: estes últimos tipos de rendimentos podem ser tributados no país de origem ao abrigo de um Acordo de Dupla Tributação celebrado com Portugal.
Atendendo ao exposto, os potenciais investidores com estruturas em Malta ou na Suíça podem deslocar-se para Portugal e ter tranquilidade quanto aos dividendos / lucros distribuídos por empresas maltesas e suíças (como por exemplo uma empresa do tipo SICAV - empresa de investimento com capital variável) aos seus acionistas beneficiando do esquema NHR.
De facto, a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa não só aplica a isenção fiscal total sobre os rendimentos recebidos das entidades acima referidas (como geralmente previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas), mas também estabeleceu recentemente informação vinculativa para os seus contribuintes de que os dividendos pagos ao NHR os accionistas de empresas maltesas e das SICAVs estão isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal.
À luz do Tratado de Dupla Tributação celebrado com Malta em Portugal, o crédito fiscal concedido aos acionistas é equiparado a dividendos, tendo em conta a especificidade do sistema fiscal maltês de imputação de rendimentos aos acionistas.
Por outro lado, e embora o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares considere os rendimentos pagos por uma organização de investimento coletivo, nomeadamente a SICAV, aos seus participantes, como rendimentos de capital, à luz do Tratado de Dupla Tributação entre a Suíça e Portugal, o mesmo o rendimento é considerado como dividendo.
Para além do anterior, o mesmo tratado estabelece uma situação de competência tributária cumulativa para estes rendimentos, podendo Portugal exercer a tributação como Estado de residência dos beneficiários e a Suíça como Estado de origem. Assim, ao abrigo do regime do NHR, os rendimentos provenientes das SICAVs estarão isentos de tributação em Portugal.
O NHR em regime de autónomo, ou em conjunto com os incentivos fiscais às sociedades do Madeira International Business Center, disponibiliza aos investidores internacionais. um maior grau de mobilidade internacional e liquidez, esta última através de uma baixa taxa de imposto sobre as sociedades de 5% aplicável às empresas de serviços internacionais.
Estas características do Sistema Fiscal português permitem tirar partido do melhor dos dois mundos.
autor Miguel Pinto-Correia
MCS e sua equipe tem mais de 20 anos de vasta experiência no atendimento a particulares que pretendam mudar de residência ou investir na Região Autónoma da Madeira.
Obtenção Status de RNH requer uma avaliação cuidadosa da estrutura de renda do potencial beneficiário.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais