Nómadas Digitais e Expatriados na Madeira

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Nómadas Digitais e Expatriados na Madeira

by | Segunda-feira, 2 2023 janeiro | Outros

Mudando-se para a Madeira

Nômades digitais e expatriados na Madeira têm aumentado, o único estilo de vida e sistema de incentivos fiscais são os dois principais motores do sucesso programa lançado pelo Governo Regional da Madeira.

Atualmente, a Ilha oferece uma combinação de residência, incentivos fiscais pessoais e corporativos para nômades digitais e expatriados na Madeira que desejam se mudar efetivamente.

Incentivos de Imposto de Renda Pessoa Física

Sejam empregados ou autônomos, nômades digitais e expatriados na Madeira podem se beneficiar do programa NHR.

Ao tributar os indivíduos que fixam residência na Madeira sobre os seus rendimentos mundiais auferidos fora do país, está em vigor um sistema único conhecido como regime NHR. Qualquer pessoa que planeie fazer de Portugal a sua casa permanente pode tirar partido deste programa. Aqueles que atendem aos requisitos do Residente Não Habitual (NHR) regime são tratados como residentes em Portugal para efeitos fiscais. No entanto, estão sujeitos a uma taxa de imposto mais baixa ou a uma isenção total em função dos rendimentos auferidos. Além disso, condições especiais se aplicam a autônomos/autônomos.

Quando concedido, o status de NHR é válido por um período de 10 anos consecutivos que não pode ser renovado, a menos que o contribuinte seja um não residente para fins fiscais por pelo menos cinco anos antes de se inscrever novamente no esquema.

Novas regras para freelancers em Portugal e na Madeira

Freelancers (ou nômades digitais) que desejam se mudar por um período prolongado de mais de 183 dias podem estar sujeitos ao imposto de renda pessoal português sobre sua renda mundial. Explorar a rota do Residente Fiscal Não Habitual (NHR) pode ser uma opção a considerar se se pretende ser freelancer na Madeira.

Ao abrigo do regime NHR, o rendimento de origem estrangeira está isento de imposto sobre o rendimento pessoal em Portugal, desde que sejam cumpridos alguns requisitos ao abrigo das regras do regime. Além disso, os rendimentos de origem portuguesa podem estar sujeitos a uma taxa fixa de 20% se a atividade desenvolvida pelo nómada digital for considerada uma atividade de alto valor acrescentado (enquadram-se nesta categoria os engenheiros de software).

De acordo com a legislação fiscal portuguesa, o freelancer envolve os rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e os rendimentos de um empresário individual (incluindo serviços científicos, artísticos ou técnicos) ou de direitos intelectuais (quando auferidos pelo proprietário original) podem ser tributados em regime simplificado ou com base na contabilidade organizada do contribuinte.

O regime simplificado aplica-se apenas aos contribuintes freelancers que, não tendo optado pelas contas organizadas, tenham um volume de negócios ou um rendimento empresarial e profissional bruto inferior a 200,000 euros (para 2020) no ano anterior. Ao abrigo deste regime simplificado, os rendimentos acima referidos são tributados em 75% dos rendimentos provenientes de serviços empresariais e profissionais constantes do quadro referido no artigo 151.º do Código do IRS. Como incentivo à adesão dos contribuintes ao regime simplificado, o coeficiente de 75% é reduzido em 50% e 25%, no período de tributação do início da atividade e no seguinte. A taxa de imposto de renda pessoal aplicável pode ser progressiva (até 48%) ou fixa em 20% (sob Condições do esquema NHR).

A 'dedução' do rendimento decorrente da aplicação do coeficiente de 75% encontra-se parcialmente condicionada pela verificação das despesas e encargos efetivamente incorridos e relacionados com a atividade.

Assim, ao lucro tributável apurado pela aplicação dos coeficientes será adicionada a diferença positiva entre 15% do lucro bruto e a soma dos seguintes valores (27.360 euros):

  • 4,104 euros ou, quando superior, o montante total das contribuições obrigatórias para a segurança social (não superior em parte a 10% do rendimento bruto recebido).
  • As despesas com pessoal, vencimentos ou salários foram comunicados às autoridades fiscais portuguesas.
  • Alugueres de imóveis afetos à atividade profissional comunicados através da emissão de recibo eletrónico ou de extrato específico, cujas faturas e demais documentos são comunicados às autoridades fiscais portuguesas (se apenas parcialmente afetados à atividade profissional, são considerados apenas 25% do montante total).
  • 1.5% do valor do registo fiscal dos imóveis afectos à actividade empresarial ou profissional ou 4% do valor do registo fiscal dos imóveis afectos à actividade hoteleira ou de arrendamento (se apenas parcialmente afectados à actividade profissional, considera-se apenas 25% do montante total).
  • Outros gastos com a aquisição de bens e serviços relacionados com a atividade, devidamente comunicados às autoridades fiscais portuguesas, nomeadamente gastos com materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas, taxas obrigatórias pagas a profissionais associações e outras organizações representativas das atividades profissionais a que pertence o contribuinte, viagens e estadias do contribuinte e dos seus empregados (se apenas parcialmente afetadas à atividade, são consideradas apenas 25% do valor total).
  • Importações e aquisições intracomunitárias de bens e serviços vinculados à atividade.

Para além do valor da dedução acima, pode ainda ser deduzido ao rendimento do trabalho por conta própria o valor das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas, superiores a 10% do rendimento bruto e relativas a essas atividades profissionais, se não forem deduzidas para outros fins.

A taxa de contribuição aplicável aos trabalhadores por conta própria corresponde a 21.4%. A base contributiva mensal dos trabalhadores por conta própria corresponde a 1/3 da respetiva remuneração apurada em cada período de reporte e produz efeitos nesse mês e nos dois meses seguintes. Para determinação da remuneração relevante dos trabalhadores por conta própria são considerados os rendimentos auferidos nos três meses anteriores ao mês de reporte. A respectiva remuneração corresponde a 70% do valor dos serviços prestados. A base contributiva considerada para cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do IAS (5.765,16 euros, valor em 2020), ou seja, as contribuições máximas por mês são de 21.4%x(12 IAS) = 1.233,74 euros.

Na qualidade de autônomo ou autônomo, é imprescindível observar que você estará isento do pagamento da Previdência Social nos primeiros 12 meses a partir do início da sua atividade. As contribuições para a segurança social devem ser pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao mês a que se referem.

IVA em Portugal é devido por todas as empresas com um volume de negócios superior a € 13,500 em serviços tributáveis. O IVA é devido à Autoridade Tributária portuguesa sete dias após os prazos de reporte, seja trimestral ou mensalmente.

Por último, mas não menos importante, tenha em atenção que as faturas relacionadas com a sua atividade de freelancer devem ser emitidas através de um software de faturação aprovado pelo Ministério das Finanças português.

Incentivos de Imposto de Renda Corporativo

As empresas em Portugal podem estar sujeitas a diferentes taxas de imposto sobre as sociedades, dependendo do local onde estão sediadas e registadas em Portugal. A Região Autónoma da Madeira sempre foi a região mais fiscal de Portugal para negócios e investimentos, tornando-a um local perfeito para continuar a desenvolver os seus negócios.

Além disso, aqueles que prestam serviços internacionais também podem se beneficiar ao incorporar seus negócios no Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC), que atualmente aplica uma taxa de IRC de 5% sobre o rendimento tributável proveniente de negócios realizados com entidades não portuguesas, desde que cumpridos os requisitos de substância económica.

Programas de Residência

Os residentes na ilha da Madeira que não possuam nacionalidade UE/EEE, Suíça ou Andorra podem beneficiar dos diferentes tipos de vistos estabelecidos pelo Governo Português, como o visto nômade digital ou de visto de rendimentos passivos.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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