COVID-19 et Ajudas de Estado Portuguesas

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COVID-19 et Ajudas de Estado Portuguesas

by | Lundi, 23 Mars 2020 | Autre

Résidence permanente européenne

Cumprindo com dever de responsabilidade social empresarial, a MCS informa, par exemple, du régime des avocats de l'état portugais autorisé par la Comissão Europeia dans le cadre de la surveillance du SRAS-CoV2/COVID-19 :

A Comissão Europeia considerou que quattro regimes de garantia portugais para as pequenas e media empresas (PME) e as empresas de media capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os régimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporaire relatif aux mesures auxiliaires en vigueur au moment de l'économie dans le contexte actuel de la crise du COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro régimes portugais doivent dias depois da entrada em vigor do Quadro.

A Vice-Présidente Executive da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: "O impacto económico do surto de coronavírus é tombe. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no maximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugais para as PME e as empresas de media capitalização constituem um passo important neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o gouverner português.»

Medidas de apoio portugaises

Le Portugal a notifié la Commission, à l'abri du Quadro Temporaire, quatro régimes de garantia para as PME e as empresas de media capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quattro setores diferentes; i) le tourisme ; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). Os quatro régimes são dotados de um orçamento total de 3 mil milhões de euros.

Estes régimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

A Commissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também ou risco assumido pelo Estado a um máximo de 90 %. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis ​​e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam.

A Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal para as PME e as empresas de media capitalização contribuirão para gerir o impacto económico do surto de coronavírus em Portugal. As medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições Quad estabelecorás no.

Base Nesta, une Comissão autorizou en tant que medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexte

A Comissão adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros usem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

  1. Subvenções diretas, benefícios fiscaux séletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar régimes de subvenções em que poderão ser concedidos até 800 000 EUR a uma empresa para a ajudar a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.
  2. Garanties accordées aux entrepreneurs contrevenants aux entreprises conjointement avec les banques: Les États-Membres peuvent fournir des garanties établies pour garantir que les banques continuent à concéder les empréstimos aux clients entrepreneurs qui en ont besoin. Estas garantias estatais pudem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  3. Empréstimos publics subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades immediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  4. Sauvegardes pour les banques qui canalisent les auxiliaires établis pour l'économie réelle: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de credito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e media empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de limitar ao mínimo as distorções da concorrência entre os bancos.
  5. Sécurité du crédit à l'exportation dans les opérations garanties à court terme: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo quando for necessário. A Comissão continuará a acompanhar a situação e está pronta a alterar a lista dos países com riscos negociáveis, se necessário.

Note-se que o Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes desssa data, se é necessário prorrogá-lo.

O Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para attenuar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou a Comunicação relativa to resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Par exemple, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas de auxaisílio em matéria Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

A versão não confidencial da decisão estará disponible com o número SA.56755 no Registo dos auxílios estatais pas de site Web da DG Concours La Commission a résolu les éventuelles questions de confidentialité. Alors que les nouvelles publications de décisions concernant les auxiliaires sont publiées sur Internet et dans le Journal officiel, elles ne sont pas divulguées. State Aid Weekly e-Nouvelles.

Plus d'informations sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus ici.

source: Comissão Europeia

Pour plus d'informations sur ces mesures dans le cadre de la région autonome de Madère, veuillez consulter Association de commerce et d'industrie de Funchal-Câmara de commerce et d'industrie de Madère (ACIF-CCIM).

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