Tudo sobre o Estatuto de Residente Não Habitual NHR em Portugal

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Tudo sobre o Estatuto de Residente Não Habitual NHR em Portugal

by | Sexta-feira, Março 18 2022 | Imigração, IRS

O governo português estabeleceu o residente não habitual (NHR) em 2009. Este estatuto especial de residente fiscal oferece aos expatriados (incluindo portugueses) que queiram viver em Portugal um imposto fixo de 20% sobre certos tipos de rendimentos de origem portuguesa ou uma isenção total de tributação sobre os seus rendimentos estrangeiros por um período de dez anos consecutivos anos. E isso não é exclusivo dos aposentados. Para obter esse status de residência fiscal especial, é necessária uma preparação cuidadosa. No total, mais de 23,000 pessoas beneficiaram deste regime fiscal. Naturalmente, os contribuintes devem cumprir alguns requisitos para se qualificarem para o estatuto de RNH em Portugal, sendo que um deles é tornar-se residente, para efeitos fiscais, em território português.

Condições para beneficiar do estatuto de NHR

  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos (pode ser exigido um certificado de residência fiscal e comprovativo de imposto pago no estrangeiro).
  • Adquirir residência fiscal portuguesa. Quer por ter residido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou término no ano em causa; ou possuir casa, a qualquer tempo durante o período de 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de detê-la e ocupá-la como residência habitual.
    • Os cidadãos não pertencentes à UE/EEE terão de obter um visto válido na Embaixada/Consulado Português do seu país de residência que os habilita a ter uma autorização de residência em território português. (por exemplo, um Visto Gold, um Visto de Rendimentos Passivo ou outro tipo de visto).
    • Os cidadãos da UE/EEE precisarão obter um Certificado de Residência de Cidadão da UE/EEE da Prefeitura com jurisdição sobre seu endereço fiscal.

Depósito do pedido de registo como Residente Fiscal Não Habitual até 31 de março do ano seguinte ao do registo como residente (eg 2017 – registo até 31 de março de 2018).

O reconhecimento do estatuto de RNH não é automático e requer a apresentação de um pedido formal junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa. Adicionalmente, e em caso de auditoria aleatória ao pedido, a Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa pode solicitar documentos comprovativos de residência fiscal nos cinco anos civis anteriores (ex. Certificados de Residência Fiscal e comprovativo de regularização fiscal no estrangeiro). Ter esses registros com você no momento da aplicação é crucial.

O estatuto de RNH é atribuído por um período não renovável de dez anos, desde que o indivíduo seja considerado residente fiscal em Portugal para cada um desses dez anos. Se uma pessoa não for reconhecida como residente fiscal em Portugal durante um ano, o seu estatuto mantém-se inalterado. Com efeito, uma pessoa que tenha ficado impossibilitada de beneficiar do RNH ao longo destes dez anos pode sempre voltar a candidatar-se e beneficiar do plano durante qualquer um dos anos restantes desse período, a partir do ano em que readquirir a residência fiscal em Portugal.

Notas sobre residência fiscal

Nesse caso, solicita o estatuto de residente fiscal, conforme previsto na lei portuguesa, e ainda mantém a residência fiscal na sua jurisdição de origem, em caso de troca de informações entre autoridades fiscais, conforme previsto no tratado fiscal, ou conforme previsto no o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (relativo ao CRS – Common Reporting Standard), surgirá conflito de residência fiscal. Nessa eventualidade, você seria obrigado a fornecer comprovante de residência fiscal em um dos países e enfrentaria as consequências de uma declaração incorreta no outro. 

O incumprimento da inscrição como residente para efeitos fiscais e o cumprimento das obrigações de declaração anual de impostos são passíveis de responsabilidade criminal. 

Obrigações de declaração de imposto de renda NHR

Todos os residentes, para efeitos fiscais, em Portugal são obrigados a reportar anualmente os seus rendimentos mundiais e contas bancárias estrangeiras detidas às Autoridades Fiscais e Aduaneiras Portuguesas. Aqueles que se qualifiquem como RNH não estão isentos de tais obrigações de declaração porque são residentes fiscais ao abrigo da legislação fiscal portuguesa e de tratados internacionais para evitar a dupla tributação.

O que precede significa que, mesmo que esteja isento de tributação ao abrigo do RNH, está obrigado por lei a declarar os seus rendimentos mundiais, os impostos correspondentes (pagos no estrangeiro ou em Portugal) e as respectivas contribuições para a Segurança Social.

Tributação sob o estatuto fiscal NHR

Renda de origem estrangeira

  • Isenção de impostos sobre salários é concedida se estes forem sujeitos a tributação no país de origem, ao abrigo do Acordo de Dupla Tributação aplicável, ou sejam considerados não derivados de fonte portuguesa. 
  • Pensões estão sujeitos a uma taxa de imposto fixa de 10%. Um crédito fiscal pode ser aplicado de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável se eles estiverem sujeitos a impostos na jurisdição de origem. 
  • Renda de freelancer / Contratante independente derivados de atividades de serviços de elevado valor acrescentado, de caráter científico, artístico ou técnico, também estão isentos se estes puderem ser tributados no país de origem, com o qual Portugal tenha Acordo de Dupla Tributação ou, na falta de tal acordo, quando os rendimentos não se considerem obtidos em território português. 
  • Isenção de impostos sobre outros tipos de rendimento de origem estrangeira rendimentos de capitais juros, dividendos, ganhos de capital, rendimentos de bens imóveis (rendas), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos de negócios se estes puderem ser tributados no país de origem ao abrigo de Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o respetivo Estado ou; se esses tipos de rendimento puderem ser tributados no Estado de origem sob o modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais) nos casos em que não haja Acordo de Dupla Tributação. 

Rendimentos de fonte portuguesa

  • Salários e rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de alto valor agregado são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  • Os restantes rendimentos do trabalho e dos negócios ou profissionais (não considerados de elevado valor acrescentado) e outros tipos de rendimentos serão agregados e tributados de acordo com as regras gerais de tributação.

Lista de empregos de alto valor agregado

112 - Diretor geral e gerente executivo de uma empresa;
12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais;
13 - Diretores de produção e serviços especializados;
14 - Diretores de hotelaria, restauração, serviços comerciais e outros;
21 - Especialistas que trabalham em ciências físicas, matemática, engenharia e áreas técnicas afins;
221 - Médicos;
2261 - Dentistas e estomatologistas;
231 - Professores de universidades e estabelecimentos de ensino superior;
25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
264 - Autores, jornalistas e linguistas;
265 - Artistas criativos e artistas performáticos;
31 - Técnicos e profissionais de ciências e engenharia de nível intermediário;
35 - Técnicos de tecnologias de informação e comunicação;
61 - Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados;
62 - Trabalhadores qualificados da silvicultura, pesca e caça orientados para o mercado;
7 - Trabalhadores qualificados da indústria, construção e artesãos, incluindo trabalhadores qualificados nas áreas de metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, fabricação de madeira, produção de roupas, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, trabalhadores de eletricidade e eletrônica;
8 - Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, nomeadamente instalações fixas e operadores de máquinas.

Para a descrição detalhada do trabalho da lista acima, consulte OITlista de CITP/ISCO/2008.

Como obter o status de NHR?

A Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa é responsável pela atribuição do estatuto de RNH. Para maximizar os benefícios do status de NHR, é fundamental seguir o procedimento adequado e evitar pressa. Nunca podemos enfatizar isso o suficiente. O planejamento adequado é crucial para uma realocação bem-sucedida e a solicitação do status de NHR. Para obter o estatuto de NHR, os contribuintes devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Verifique se é elegível para o status de NHR;
  • Obter um Número de Identificação Fiscal Português;
  • Preparar e requerer o estatuto de RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa;
  • Responda formalmente a uma auditoria de solicitação do NHR (se aplicável);
  • Arquive as declarações anuais de IRS, divulgando os seus rendimentos mundiais e os impostos correspondentes pagos em Portugal.

Preparar, arquivar e monitorar um pedido de status de NHR pode ser complicado e difícil de navegar se não falar o idioma ou, pior ainda, entender as nuances da administração portuguesa. Muitos expatriados enviam um dossiê incompleto ou não o entregam no prazo, e sua fantasia de dez anos de vida livre de impostos evapora. O conselho de um advogado e de um contador certificado pelo conselho é crucial e não deve ser esquecido.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

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