Procedimento de constituição de empresa em Portugal em 2022: um guia simples

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Procedimento de constituição de empresa em Portugal em 2022: um guia simples

by | Sábado, 12 setembro 2020 | IRC, Investimento, IRS

procedimento de constituição de empresa em portugal

Conheça o processo de constituição de empresas em Portugal e na Ilha da Madeira.

“A história de Portugal inclui descobertas, empreendedorismo, criatividade e inovação permanente. Portugal é um país moderno, sofisticado e orientado para o futuro. Capaz de aliar tradição e inovação no que fazemos, surpreendentemente. Um país acolhedor cheio de sol, paisagens de tirar o fôlego e gastronomia única. Aberto e multicultural, o país pode reunir o melhor de sua experiência e conhecimento para originar soluções que impulsionam os negócios globais. Portugal, um país que irá surpreendê-lo.”

Uma coisa que surpreende todos os investidores em Portugal é o seu sistema de tributação das sociedades, mais concretamente o da Região Autónoma da Madeira, onde as taxas do imposto sobre as sociedades podem variar entre 5% e 14,7%, dependendo da atividade da empresa e dos funcionários.

Procedimento de constituição de empresa em Portugal

De um modo geral, para se constituir uma empresa em Portugal, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verifique o nome da empresa e faça a reserva no Registo Comercial Português.
  2. Nomear um representante legal da empresa em Portugal.
  3. Elabore o Contrato Social com informações sobre os proprietários, atividades comerciais, etc.
  4. Abra uma conta bancária para depositar o capital social.
  5. Solicitar licenças e alvarás de acordo com as atividades da empresa.
  6. Registo para efeitos fiscais e contribuições sociais em Portugal.

Aqueles que desejam incorporar uma empresa dentro do CINM - Centro Internacional de Negócios da Madeira deve solicitar uma licença MIBC. O pedido de licença (a ser apresentado em língua portuguesa) deve ser apresentado ao Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, o concessionário oficial do MIBC, em duas vias, dirigido ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira em nome de empresa existente, em Portugal ou no estrangeiro, ou de empresa a constituir. Filiais de empresas existentes também podem ser licenciadas.

Todas as informações relevantes sobre a atividade a ser exercida pela empresa devem constar do pedido de licença, a saber:

  1. Nome e endereço da empresa.
  2. Actividade a desenvolver e respectivo código NACE (nomenclatura europeia da actividade económica).
  3. O valor total do investimento.
  4. Indicação do número de empregos a serem criados.

Em caso de deferimento do pedido, considera-se que a licença é concedida a favor da sociedade desde que o requerente apresente prova da constituição e registo da referida sociedade. Todos os documentos de suporte ao pedido de licença devem estar devidamente traduzidos para a língua portuguesa e legalizados.

Tipos de empresas

A maioria dos investidores opta por uma sociedade anónima (Sociedade por quotas – LDA) onde a contribuição limita a responsabilidade para a capital. As sociedades do tipo LDA devem ser constituídas por pelo menos dois fundadores com um capital social mínimo de 2 euros, embora seja recomendado que seja de pelo menos 1000 euros. Todos os sócios devem contribuir para o capital, estando a sua responsabilidade limitada a essa contribuição. A gestão da sociedade é assegurada por um administrador nomeado pela assembleia geral de accionistas.

Os investidores individuais, na falta de um parceiro de negócios, podem optar por constituir uma única empresa acionista (Sociedade unipessoal por quotas – Uni. LD). Neste tipo de sociedades, o capital social mínimo é de 1 euro, embora se recomende pelo menos 1000 euros. A contribuição limita a responsabilidade da LDA ao capital.

SA e pelo menos cinco acionistas. Assim como as LDAs, sua responsabilidade é limitada à sua contribuição para o capital. Por outro lado, se os investidores optarem por constituir uma empresa pública (Sociedade anônima – SA) que exige um capital social mínimo de 50 000 euros. A gestão deste tipo de sociedades é assegurada por um conselho de administração acompanhado por um conselho fiscal, ambos nomeados pela assembleia geral de acionistas. Além disso, por lei, as sociedades SA são obrigadas a nomear um revisor oficial de contas.

Outros tipos de sociedades podem ser constituídos ao abrigo do Código Comercial Português, como as sociedades em comandita e as sociedades em nome colectivo. No entanto, raramente são escolhidos pelos investidores e seus parceiros.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Caso pretenda constituir uma empresa na Ilha da Madeira, não hesite em Contacte-nos.

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