Abrindo uma empresa em Portugal

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Abrindo uma empresa em Portugal

by | Quinta-feira, 22 2020 outubro | IRC

Abrindo uma empresa em Portugal

Existem várias formas de abrir uma empresa em Portugal, visto que o Governo português pretende desburocratizar os investidores e, como tal, tem implementado algumas formas mais rápidas de os investidores abrirem uma empresa.

Neste blog vamos discutir o procedimento “tradicional” de abertura de uma empresa em Portugal, procedimento que é seguido pela maioria dos investidores que no momento da constituição não podem estar presentes no país para realizar todas as diligências necessárias ou que preferem ter garantia de uma equipa jurídica para lidar com a burocracia portuguesa.

Abrir uma empresa em Portugal? O que você precisa saber

Abertura de empresa em Portugal (ou Madeira) começa com o depósito do certificado de aprovação de nome. O depósito deve ser feito por um dos futuros acionistas da sociedade ou pelo seu representante legal e deve identificar claramente a denominação da sociedade, objeto social pormenorizado (ou seja, atividades económicas a serem desenvolvidas pela sociedade) e endereço português da sede da sociedade.

O requerimento para o certificado de aprovação de nome é geralmente preenchido online com o Instituto de Registros e Notários e, uma vez emitido, é válido por um período de 3 meses a partir da data de emissão ou de renovação.

Para o procedimento de aprovação do nome, recomendamos que os acionistas sugiram pelo menos 6 nomes de empresas diferentes, caso os 3 iniciais sejam recusados ​​pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Um requerimento formal, em caso de recusa de nome, pode ser requerido junto do Instituto dos Registos e Notariado, no entanto, tal procedimento é moroso e pode incluir a apresentação de documentação devidamente certificada e traduzida que comprove que os accionistas têm uma reclamação sólida sobre o nome que possuem aplicado.

Uma vez obtido o certificado de aprovação do nome da empresa, os acionistas que desejam abrir uma empresa dentro do Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC) deve apresentar um pedido formal (em língua portuguesa) para Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, o concessionário oficial do MIBC, em dois exemplares, dirigido ao membro do Governo Regional da Madeira responsável pelo MIBC em nome de sociedade existente, em Portugal ou no estrangeiro, ou de sociedade a constituir. No pedido de licença devem constar todas as informações relevantes sobre a atividade a exercer pela empresa, nomeadamente: nome e morada da empresa; actividade a desenvolver e correspondentes códigos NACE (nomenclatura europeia da actividade económica); valor total do investimento; número previsto de empregos de residentes fiscais em tempo integral a serem criados.

Uma vez produzidos o (s) documento (s) acima referido (s), a abertura da sociedade é formalizada através da celebração do ato privado de constituição que conterá informação detalhada sobre o capital social, seus acionistas, seus administradores, as regras vinculativas e os contrato social da empresa. As assinaturas dos outorgantes (acionista (s) ou representante (s) legal (is)) deverão ser reconhecidas legalmente, na presença de notário ou advogado com expressa declaração de intenção de abertura da sociedade.

Todos os accionistas e membros dos órgãos sociais têm de ser titulares de um Número de Identificação Fiscal Português (denominado NIF) e os não residentes na UE devem também designar um representante fiscal em Portugal.

A abertura de uma sociedade (e a nomeação dos membros dos órgãos sociais) ficará então sujeita a registo acessível ao público. Uma vez concluída a abertura da empresa, é gerado pela Junta Comercial um código de acesso à certidão de registro comercial on-line da empresa.

A abertura da empresa torna-se então efectiva para a actividade operacional e para efeitos fiscais (incluindo IVA) através do registo da empresa na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), efectuado através do preenchimento de formulários específicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa que devem ser assinados por Contador certificado (que todas as empresas são obrigadas a ter de acordo com as normas e regulamentos da contabilidade) em conjunto com os representantes legais da empresa. O prazo para tal procedimento é de 15 dias após o registro na Junta Comercial.

O registo da empresa na Segurança Social Portuguesa deve realizar-se no prazo de 10 dias úteis após o depósito do registo na AT e mediante apresentação dos seguintes documentos: certidão de registo comercial; comprovativo de início de atividade para efeitos fiscais; documento de nomeação dos órgãos sociais (documento de constituição ou ata de deliberação do órgão social competente); e número de contribuintes dos membros dos órgãos sociais.

Os directores podem ser isentos de contribuições para a segurança social em Portugal desde que apresentem prova das contribuições para a segurança social efectuadas no país de residência com o qual Portugal tenha celebrado um acordo de cooperação na Segurança Social.

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