NHR Portugal - O benefício fiscal definitivo para expatriados

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NHR Portugal - O benefício fiscal definitivo para expatriados

by | Segunda-feira, 25 2020 Maio | IRS

NHR Portugal - O benefício fiscal definitivo para expatriados

Sem dúvida, o benefício fiscal do expatriado final é o Regime fiscal não habitual para residentes fiscais  (NHR) concedido por Portugal (A Ilha da Madeira incluídos) para aqueles que desejam se deslocar (ou retornar) para o país, independentemente da sua nacionalidade.

Quais são os benefícios fiscais finais para expatriados?

Se não foi considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores e decidiu adquirir a residência fiscal em Portugal, pode candidatar-se ao estatuto NHR ao abrigo do qual irá beneficiar de:

  • Um tratamento único de imposto de renda pessoal por um período de 10 anos, que incluía a possibilidade de desfrutar de uma isenção fiscal de 10 anos sobre quase todas as receitas de origem estrangeira;
  • Taxa fixa de 20%, em vez das taxas normais de imposto que podem ir até 48%, para determinados rendimentos de origem portuguesa (provenientes de atividades de elevado valor acrescentado, conforme determinado por Despacho Ministerial, bem como rendimentos do trabalho autônomo).
  • Não precisa ter um período mínimo de permanência, embora seja necessário ter cuidado com as implicações de residência fiscal em outras jurisdições
  • Tornar-se parte de uma jurisdição fiscal da lista branca dentro da União Europeia
  • Isenção de impostos para presentes ou herança a membros da família de "linha direta" (descendentes e ascendentes)
  • Sem imposto de riqueza
  • Remessa gratuita de fundos para Portugal

Para se qualificar para todos os benefícios fiscais acima mencionados, é necessário ter o direito de residir legalmente (ou seja, do ponto de vista da imigração) em Portugal. Como tal, no momento do pedido deve ser ou ser português, cidadão da União Europeia e cidadão do Espaço Económico Europeu ou ser titular de um visto (por exemplo: o Visto Gold ou de Visto de Rendimentos Passivo) que dá direito a residir em território português.

Não obstante o acima, os cidadãos da UE / EEE são obrigados a obter um Certificado de Residência da UE / EEE da cidade / Prefeitura com jurisdição sobre seu endereço de residência fiscal para cumprir os requisitos de imigração de cidadãos da UE / EEE. Os documentos necessários a serem apresentados para a obtenção de tais certificados variam de município para município, embora, de acordo com a lei, tais documentos sejam os seguintes:

  • Um Bilhete de Identidade / Passaporte válido;
  • Uma declaração escrita declarando que exerce uma atividade profissional como trabalhador ou por conta própria em Portugal; ou Declaração Juramentada, declarando que dispõe de fundos suficientes para si e para a sua família e que está coberto por um seguro de saúde quando o mesmo se aplica aos portugueses do seu país de origem.

Uma vez estabelecido o direito de residência, do ponto de vista fiscal, tudo o que o requerente do NHR precisa fazer é possuir uma residência, comprada ou alugada, em Portugal pronta em 31 de dezembro daquele ano com a intenção de manter residência habitual.

Tributação de Renda de acordo com o NHR - Renda de Origem Estrangeira
  • Isenção de impostos sobre salários é concedida se estes forem sujeitos a tributação no país de origem, de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável, ou que não se considerem derivados de origem portuguesa.
  • Pensões estão sujeitos a uma taxa fixa de imposto de 10%. Caso estejam sujeitos a tributação no país de origem, de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável, aplica-se um crédito de imposto.
  • Rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de serviços de elevado valor acrescentado, de caráter científico, artístico ou técnico, também estão isentos se estes puderem ser tributados no país de origem, com o qual Portugal tenha Acordo de Dupla Tributação ou, na falta desse acordo, quando os rendimentos não se considerem obtidos em território português.
  • Isenção de impostos sobre outros tipos de rendimento de origem estrangeira como rendimentos de capitais juros, dividendos, ganhos de capital, rendimentos de bens imóveis (rendas), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos de negócios se: estes puderem ser tributados no país de origem ao abrigo de Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o respetivo Estado ou; se esses tipos de rendimento puderem ser tributados no Estado de origem de acordo com o modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais), nos casos em que não haja Acordo de Dupla Tributação.

Lista de jurisdições consideradas paraísos fiscais (inclui algumas jurisdições com as quais Portugal assinou um Acordo de Dupla Tributação): Samoa Americana, Liechtenstein, Andorra, Maldivas, Anguila, Ilhas Marshall, Antígua e Barbuda, Maurício, Aruba, Mônaco, Ilha de Ascensão, Monserrat, Bahamas, Nauru, Bahrain, antigas Antilhas Holandesas, Barbados, Ilhas Marianas do Norte, Belize, Ilha Niue, Bermuda, Ilha Norfolk, Bolívia, Outras Ilhas do Pacífico, Ilhas Virgens Britânicas, Palau, Brunei, Panamá, Ilhas Cayman, Ilha Pitcairn, Ilhas do Canal, Porto Rico, Ilhas do Natal, Qatar, Cocos (Keeling), Ilha Queshm, Irã, Ilhas Cook, Santa Helena, Costa Rica, São Cristóvão e Névis, Djibouti, Santa Lúcia, Dominica, São Pedro e Miquelon, Ilhas Malvinas , Samoa, Fiji, San Marino, Polinésia Francesa, Seychelles, Gâmbia, Ilhas Salomão, Gibraltar, São Vicente e Granadinas Granada, Sultanato de Omã, Guam, Svalbard, Guiana, Eswatini, Honduras, Toquelau, SAR Hong Kong (China) T rinidad e Tobago, Jamaica, Tristan da Cunha, Jordânia, Ilhas Turks e Caicos, Reino de Tonga, Tuvalu, Kiribati, Emirados Árabes Unidos, Kuwait, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Labuan, Vanuatu, Líbano, Iêmen, Libéria.

Tributação do Rendimento ao abrigo do NHR - Rendimento de Origem Portuguesa
  • Salários e rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de alto valor agregado são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  • Restantes rendimentos de trabalho e de negócios ou profissionais (não considerados de alto valor acrescentado) e outros tipos de rendimentos, são agregados e tributados de acordo com as regras gerais de tributação.
Atividades de alto valor agregado
  • Gerente Geral e Gerente Executivo da Empresa
  • Diretores de Serviços Administrativos e Comerciais
  • Diretores de produção e serviços especializados
  • Diretores de hotel, restaurante, comércio e outros serviços
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas
  • Médicos
  • Dentistas e estomatologistas
  • Professor universitário e de ensino superior
  • Especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Artistas criativos e de artes cênicas
  • Técnicos e profissões intermediários de ciência e engenharia
  • Técnicos de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados
  • Trabalhadores qualificados e orientados para o mercado da floresta, pesca e caça
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artesãos, incluindo em particular trabalhadores qualificados em metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, marcenaria, roupas, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, eletricistas e eletrônicos.
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, ou seja, operadores estacionários e de máquinas

A lista acima é atualizada por meio de Portaria do Ministro das Finanças.

Contratação de um consultor tributário

Não obstante o acima exposto, é importante obter aconselhamento especializado de um consultor fiscal conceituado para o ajudar a navegar não só pela burocracia portuguesa, mas também para o ajudar no pleno cumprimento dos requisitos do regime e das obrigações de reporte fiscal decorrentes desse estatuto.

Sabia que Portugal e, portanto, a Madeira, coloca na lista negra e penaliza, por via fiscal, os rendimentos provenientes de mais de 80 jurisdições diferentes, incluindo todos os Territórios Ultramarinos Britânicos e Dependências da Coroa Britânica? Sabia que o ano fiscal português coincide com o ano civil? Você sabia que nem todos os tipos de pensões podem estar isentos de tributação? Sabia que apesar de ser um NHR continua a ser obrigado a apresentar declarações fiscais em Portugal?

Os pequenos detalhes mencionados acima podem se tornar uma dor de cabeça se sua estrutura de renda e datas de realocação não forem analisadas e ajustadas, se necessário, em tempo hábil para cumprir as regras do esquema NHR.

Candidatar-se ao estatuto NHR

O primeiro passo para o pedido de NHR é a obtenção de um Número de Identificação de Contribuinte (NIF) português como não residente em território português. Para fazer isso, os candidatos devem fornecer comprovante de residência no exterior por meio de um documento emitido pelo governo. Os cidadãos não pertencentes à UE também devem nomear um representante fiscal ao solicitar um NIF.

Só depois de obter a residência é que pode candidatar-se a um NIF como residente em território português. A alteração do estatuto de residência junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa só pode ser efectuada mediante apresentação do comprovativo da referida residência, ou seja, mediante apresentação de cartão de autorização de residência emitido pelo Serviço de Fronteiras e Estrangeiros de Portugal (SEF) ou Certificado de Residência de Cidadão UE / EEE emitido pela cidade ou prefeitura com jurisdição sobre o endereço residencial do requerente. Além disso, também podem ser solicitados comprovantes de compra do imóvel ou contrato de aluguel (não são aceitos aluguéis de curto prazo para turistas).

Após a mudança do status de residência, de não residente para residente, para fins fiscais, você poderá solicitar o status de NHR até 31 de marçost do ano seguinte. Observe que, se você nomeou um representante fiscal, agora deve dispensá-lo.

Para se candidatar ao estatuto de NHR é necessário, em primeiro lugar, solicitar uma palavra-passe de acesso ao site da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa, através do qual o pedido deve ser apresentado pelo seu consultor fiscal. Quaisquer auditorias aleatórias realizadas para o referido aplicativo são notificadas no site da autoridade fiscal e devem ser respondidas lá também.

autor Miguel Pinto-Correia

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