Holanda mudará a legislação tributária

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Holanda mudará a legislação tributária

by | Sexta-feira, 5 de Junho de 2020 | IRC, Investimento

Holanda mudará a legislação tributária

Os Países Baixos alteram a legislação fiscal introduzindo uma retenção na fonte sobre dividendos.

Espera-se que a mudança entre em vigor em 2024 e seja aplicável apenas a dividendos enviados a países que têm uma alíquota de imposto sobre as empresas de menos de 9% e estão incluídos na lista negra da UE de jurisdições fiscais não cooperativas.

Ainda em fase de elaboração, o imposto proposto está previsto para ser implementado em combinação com um imposto retido na fonte sobre o pagamento de juros e royalties que entrará em vigor em 2021.

De acordo com o Secretário de Estado das Finanças da Holanda, Hans Vijlbrief, “este imposto retido na fonte adicional representa outro passo importante na nossa luta contra a evasão fiscal”, uma vez que “fluxos financeiros canalizados de ou através da Holanda para outro país onde não são ou não são suficientemente tributados , em breve não ficará mais isento de impostos. ” O Secretário de Estado da Fazenda também destacou que “agora é vital fazer acordos internacionais ainda melhores para evitar que outros países sejam usados ​​para fins de evasão fiscal”.

Esta mudança esperada na lei tributária de Holanda mostra que a Holanda cedeu à pressão internacional em relação às reivindicações de que o país usou para evasão fiscal.

in TaxLink

Holanda e Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC)

Embora, à primeira vista, seria de se esperar que tal medida pudesse arruinar grupos internacionais de empresas onde existe fluxo de dinheiro entre as CINM (dada a taxa de imposto sobre as sociedades de 5%) e na Holanda, é importante mencionar o seguinte:

  • O MIBC não é uma jurisdição offshore, mas sim uma forma de Auxílio Estatal devidamente aprovado e regulado pelas autoridades da União Europeia e pelas autoridades portuguesas;
  • As empresas que operam com o MIBC estão sujeitas aos requisitos de substância económica do estado da arte (sem os quais a taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de 5% não é concedida);
  • Os Países Baixos não podem discriminar, ao abrigo da legislação da UE, um Estado-Membro nem as suas regiões ultraperiféricas.

Para além do acima exposto, conclui-se que as alterações fiscais previstas que afetam os Países Baixos não afetam as empresas licenciadas para operar no Centro Internacional de Negócios da Madeira. Na verdade formação de empresa (ou constituição de empresas) em Portugal, para os serviços internacionais, é muito mais eficiente no âmbito do MIBC.

autor Miguel Pinto-Correia

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