Cidadãos dos EUA e o NHR

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Cidadãos dos EUA e o NHR

by | Quinta-feira, 28 2022 abril | Imigração, IRS

A Tribunal de Arbitragem Fiscal Português organizado no Centro de Arbitragem Administrativa ("Centro de Arbitragem Administrativa") emitiu um decisão pioneira e marcante (Processo 684/2020-T) a relativamente aos nacionais dos Estados Unidos da América (EUA) residentes em Portugal para efeitos fiscais e que beneficiem do Residente Não Habitual (“NHR”) que obtêm mais-valias de origem não portuguesa em títulos.

De acordo com a regra do regime de RNH aplicável, tais mais-valias de origem estrangeira sobre valores mobiliários adquiridos por RNH (bem como quaisquer outros rendimentos ou mais-valias de origem estrangeira) estão isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares em Portugal se os rendimentos forem tributáveis ​​nas outras Partes Contratantes Estado (nenhuma tributação efetiva exigida) nos termos de um Tratado de Dupla Tributação existente.

A grande maioria dos Tratados de Dupla Tributação de Portugal exclui a possibilidade de tributar esta forma de rendimento no outro Estado Contratante (estrangeiro), uma vez que os Tratados de Dupla Tributação conferem direitos de tributação exclusivos ao Estado de Residência do vendedor dos valores mobiliários – neste caso, Portugal . Na maioria das circunstâncias, tais ganhos de capital são tributados a uma taxa fixa de 28 por cento em Portugal, em vez de serem isentos. Daí a razão pela qual muitos beneficiários do regime de RNH e detentores de carteiras financeiras consideráveis ​​consideraram a reestruturação dos rendimentos antes da deslocalização para Portugal.

No entanto, a alínea b) do artigo 1.º do Protocolo ao Tratado de Dupla Tributação Portugal-Estados Unidos inclui uma “cláusula de poupança” segundo a qual os Estados Unidos podem sempre tributar os seus cidadãos sobre o seu rendimento global. Isto significa que a referida cláusula permitia a eventual tributação dos rendimentos num Estado estrangeiro (mesmo que este Estado não fosse o Estado da fonte dos rendimentos, mas apenas o da nacionalidade do vendedor) o que o qualificava para uma isenção ao abrigo do art. Regime português do RNH.

Face ao exposto, a “cláusula de salvamento” do referido Tratado de Dupla Tributação é suficiente para determinar a isenção do RNH do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares em caso triangular de mais-valias sobre títulos franceses auferidos por cidadão norte-americano residente em Portugal. A Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa entendeu o contrário relativamente a este caso, sustentando que o “outro Estado Contratante” que qualificava os rendimentos para isenção de RNH devia ser o Estado de origem e não a nacionalidade, tornando as mais-valias dos títulos franceses tributáveis ​​em Portugal.

Na primeira decisão conhecida sobre esta matéria (que seja do nosso conhecimento), o Tribunal Arbitral Português, constituído por um colectivo de três árbitros escolhidos separadamente, decidiu integralmente a favor do contribuinte demandante.

A sentença ainda é passível de recurso, o que significa que nenhum precedente legal foi estabelecido devido a ela. Pela natureza da decisão, não vincula a Autoridade Tributária Portuguesa em casos futuros comparáveis ​​suscitados por outros contribuintes. No entanto, a decisão do Tribunal é altamente persuasiva, tornando-se um argumento convincente contra a tributação de qualquer forma de rendimentos de capitais ou lucros não portugueses ao nível dos cidadãos americanos residentes em Portugal e beneficiários do regime NHR.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.

Fonte: Centro de Arbitragem Administrativa

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