Portugal possui um dos mais importantes instrumentos de política fiscal da Europa, o Zona Franca da Madeira, internacionalmente conhecido como Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC) e pronto a funcionar.
Destinado à internacionalização de empresas portuguesas e estrangeiras, este auxílio de Estado, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e devidamente aprovado pela Comissão Europeia, assenta no facto de a Região Autónoma da Madeira ser considerada uma região ultraperiférica (RUP) do União Europeia, carecendo, como tal, de incentivos à promoção de serviços transacionáveis para o sector na Região.
Empresas licenciadas sob o IBC-M se beneficiam de uma das taxas mais baixas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIT) na UE, ou seja, 5% em todas as atividades realizadas com entidades não residentes, tornando a Madeira um destino 100% português para investidores nacionais e estrangeiros, com a devida validação por parte dos portugueses e autoridades europeias.
Esta plataforma de internacionalização do Atlântico coloca a Madeira e, consequentemente, Portugal, numa posição geoestratégica importante entre a Europa, América e África.
Para além dos 5% de IRC, o MIBC prevê um conjunto de incentivos fiscais que abrangem também os acionistas não residentes, como a isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de dividendos, na proporção resultante dos lucros que ao nível da sociedade, tenham sido tributados à taxa reduzida de IRC ou que, em caso negativo, sejam provenientes de rendimentos obtidos fora do território português; isenção de retenção na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços.
O comércio de mercadorias, o e-business, a tecnologia, as telecomunicações, os call-centers, os serviços de consultoria e marketing, a gestão da propriedade intelectual, o desenvolvimento de projectos imobiliários, as companhias marítimas ou a gestão de participações, podem todos beneficiar do regime fiscal em vigor do Comércio Livre da Madeira Zona (atualmente conhecido como IV Regime), que permite aos investidores uma poupança fiscal que se traduz numa maior disponibilidade financeira para reinvestir nos seus colaboradores e na sua atividade empresarial, potenciando assim a economia regional e nacional.
Os benefícios fiscais previstos no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira assentam em requisitos obrigatórios de substância económica, nomeadamente: a criação de um determinado número de postos de trabalho, a prover por residentes fiscais residentes na Região Autónoma da Madeira (independentemente do a sua nacionalidade), cujo número varia em função da estimativa do lucro tributável de cada ano; e investimento de, pelo menos, 75 000 euros (em ativos fixos tangíveis ou intangíveis) se forem criados menos de 6 postos de trabalho.
A regulamentação e transparência em que assenta todo o regime da Zona Franca da Madeira, e que implica sujeitar todas as empresas nela licenciadas às mesmas obrigações que as demais empresas portuguesas (“General Regime Tributário”) para relatórios fiscais, regulamentares e estatísticos, conferem um elevado grau de confiança e rigor.
Exactamente pelos motivos acima expostos, em 2018 cerca de 28% das empresas a operar na Zona Franca resultam em investimento de capital português e 77% das empresas resultam de investimento europeu, evidenciando o enorme potencial económico do regime fiscal.
Nos últimos anos, os principais investidores no MIBC são expatriados de alta mobilidade, cujo negócio está centrado em serviços de consultoria e empresas de tecnologia que procuram conexões de alta velocidade à Internet e mão de obra qualificada e barata.
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Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais