A substância econômica descreve a realidade econômica (operacional) de uma estrutura corporativa que foi implementada por motivos de otimização tributária internacional.
Numa economia cada vez mais globalizada, e sobretudo tendo em conta a União Européia contexto, não é a liberdade de estabelecimento, garantida pela legislação e pelos Tratados da UE, que está a ser hoje questionada pelas Autoridades Fiscais. O que está sendo questionado é se tais estruturas refletem a realidade econômica/operacional do dia a dia dos negócios.
Tendo em conta o acima referido e, de acordo com as melhores práticas e orientações internacionais e europeias, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC ou IBCM) foi a principal jurisdição para estabelecer requisitos de substância econômica aprimorados para os serviços internacionais, empresas de comércio e transporte que operam dentro de seu escopo.
De facto, o Centro Internacional de Negócios da Madeira, sempre sujeito de direito português e europeu, abriu caminho para que o Grupo do Código de Conduta da União Europeia avaliasse jurisdições fora da UE.
As empresas beneficiárias do imposto de 5%, disponibilizado a quem opera no Centro Internacional de Negócios da Madeira, devem iniciar a sua actividade no prazo de seis meses no caso dos serviços internacionais e de um ano no caso das actividades industriais ou marítimas, a contar de a data de licenciamento? e eles devem observar um dos seguintes? requisitos de substância econômica aprimorados:
- Crie de 1 a 5 empregos, nos primeiros 6 meses de atividade, e faça um mínimo investimento de 75,000€ na aquisição de imobilizado corpóreo ou incorpóreo nos 2 primeiros anos de actividade;
- Criar 6 ou mais empregos, nos primeiros 6 meses de atividade econômica.
Acresce que os postos de trabalho a criar devem ser a tempo inteiro e executados por residentes, para efeitos fiscais, na Região Autónoma da Madeira, independentemente da sua nacionalidade. Os diretores de empresa podem obviamente contar como postos de trabalho, mas precisam cumprir os requisitos acima mencionados.
Em relação ao “investimento”, este requisito de substância económica previsto nas regras aplicáveis ao MIBC deve envolver o controlo de um recurso e? Gerar benefícios económicos futuros para a empresa (excluem-se da definição de investimento as aplicações financeiras / carteiras). No caso de servidores imobiliários e informáticos, o investimento deve ocorrer dentro da Região Autónoma da Madeira.
Os requisitos de substância econômica acima necessários para obter a menor taxa de imposto de renda de pessoa jurídica na UE, por meio do MIBC, fazem com que ela cumpra a substância econômica das diretrizes da OCDE e da UE. Isto é porque:
- Ele demonstra que as principais atividades de geração de receita foram realizadas na jurisdição (ou seja: coordenação de atividades de grupo; gerenciamento de estoque e recebimento de pedidos; prestação de serviços de consultoria / administrativos; atividades de P&D; acordo de termos de financiamento; monitoramento e revisão de quaisquer acordos, gerenciamento de riscos; tomar decisões de gestão relevantes, etc ...)
- Garante despesas adequadas no MIBC proporcionais ao nível de atividade e tem uma presença física adequada no MIBC (por exemplo, escritórios, instalações e funcionários).
- Pode ser usado para mostrar que a empresa é dirigida e administrada na jurisdição no que diz respeito à atividade relevante (por exemplo, tendo reuniões do conselho com uma frequência adequada, quorum de diretores fisicamente presentes em tais reuniões, os diretores tendo o conhecimento e experiência necessários para desempenho de suas funções de conselheiros, atas de reuniões mantidas na jurisdição, etc.).
Escusado será dizer que os investidores que procuram a deslocalização ou incorporação no Centro Internacional de Negócios da Madeira também são capazes de proporcionar a motivação económica à operação com base em vários factores, dos quais destacamos os seguintes: motivação do lucro, melhoria da posição do negócio (quota de mercado ); crescimento, redução de risco, melhor controle sobre as operações, alavancagem e até mesmo em alguns casos o beneficiário também está se mudando para a Madeira para morar.
Tendo em consideração o acima exposto, o Madeira International Business Center é uma das principais jurisdições, na União Europeia, a oferecer o melhor de dois mundos: a baixa tributação das sociedades e as características necessárias para garantir o cumprimento dos requisitos de substâncias internacionalmente reconhecidos.
Os níveis de substâncias para uma empresa no MIBC (ou em Portugal) devem ser sempre definidos caso a caso. Nossa equipe em MCS, com mais de 20 anos de experiência no setor, está apta a auxiliá-lo na constituição e gestão de uma empresa dentro do MIBC ou de Portugal. Para mais informações clique SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais