COVID-19 e Ajuda do Estado Português

INÍCIO | Outros | COVID-19 e Ajuda do Estado Português

COVID-19 e Ajuda do Estado Português

by | Segunda-feira, 23 2020 Março | Outros

Residência Permanente Europeia

Cumprindo com dever de responsabilidade social empresarial, a MCS informa, por este meio, o regime de ajuda de estados portugueses autorizados pela Comissão Europeia no âmbito do surto de SARS-CoV2/COVID-19:

A Comissão Europeia considera que os quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e como empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de empresas. Os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no contexto atual do COVID-19 pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da adoção em vigor do Quadro.

A vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «O impacto econômico do sobre o coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos proprietários, em colaboração com o governo português. »

Medidas de apoio português

Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turismo; ii) restauração (e outras atividades semelhantes); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (atividades semelhantes). Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de 3 mil milhões de euros.

Estes regimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto econômico do sobre coronavírus. O objetivo das medidas é garantir que estas empresas desenvolvam a liquidez suficiente para manter os locais de trabalho e continuar como suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

A Comissão, considerado que as medidas portuguesas estão em compliance com as condições definidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias sobre o empréstimo ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma informação relativa. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90%. O apoio previsto estará, assim, disponível em condições rapidamente favoráveis ​​e limitado àqueles que se encontram nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma limitação mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja auxiliado canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele definidos.

A Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal para as PME e como empresas de média capitalização contribuindo para gerir o impacto económico do surto de coronavírus em Portugal. As medidas são necessárias, necessárias e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de autorização expressa.

Contexto

A Comissão adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda uma flexibilidade prevista nas regras em matéria de disponibilizar para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

  1. Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros podem criar regimes de subvenções em que podem ser concedidos até 800 000 EUR a uma empresa para a ajudar a fazer face a uma necessidade urgentes de liquidez.
  2. Garantias emprestadas para empréstimos contraídos para empresas junto de bancos: os Estados-Membros fornecem fornecer garantido para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias financeiras podem cobrir os empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades de garantia em termos de fundos de fundo de investimento e investimento.
  3. Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros permitem conceder às companhias de crédito com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar como empresas a cobrir como necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  4. Salvaguardas para os bancos que canalizam os estatais estatais para economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver como recursos de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses são considerados diretos aos clientes dos bancos, não aos clientes próprios, e dá orientações sobre a forma de limitação ao mínimo como distorções da concorrência entre os bancos.
  5. Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto: o introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo quando for necessário. A Comissão acompanha a situação e está pronta para alterar a lista dos países com riscos negociáveis, se necessário.

Note-se que o Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. Um fim de garantir a segurança jurídica, uma Comissão de avaliação, antes dessa data, se é necessário prorrogá-lo.

O Quadro Temporário complementa as muitas possibilidades de que os Estados-Membros permitem atenuar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em matéria de aprovação. Em 13 de março de 2020, a Comissão Adotou a Comunicação relativa à resposta econômica coordenada ao surto de COVID-19 em que contemplam estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir mudanças de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de licenciados. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e directamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

A versão não confidencial da disponibilidade disponível com o número SA.56755 no Registo dos proprietários estatais no site Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas como prioridade de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre estas publicações publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no State Aid Weekly e-News.

Mais informações sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto econômico da pandemia de coronavírus aqui.

fonte: Comissão Europeia

Para mais informações sobre estas medidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, por favor consulte Associação de Comércio e Indústria do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM).

Outros Artigos

Comprar imóvel em Portugal é um investimento lucrativo?

Comprar imóvel em Portugal é um investimento lucrativo?

Comprar imóvel em Portugal é um bom investimento? No que diz respeito ao investimento imobiliário, Portugal tem-se tornado um destino cada vez mais popular para investidores locais e estrangeiros. O mercado estável do país, os preços competitivos e os rendimentos atrativos dos aluguéis fazem dele um...

Navegação tranquila: os benefícios do registo de navios na Madeira

Navegação tranquila: os benefícios do registo de navios na Madeira

À medida que a indústria marítima continua a evoluir, os proprietários de navios e iates procuram constantemente jurisdições que ofereçam benefícios atraentes de registo de embarcações. Uma dessas jurisdições que tem recebido atenção significativa é a Madeira, um arquipélago português localizado no...

A nossa Newsletter

Subscreva a nossa "Mailing List" e receba as últimas informações sobre incorporação na Madeira (Portugal), Expat Services e Registo de Embarcações.

Precisa de ajuda?

Se você tiver alguma dúvida sobre nós e / ou os nossos serviços, não hesite em contatar-nos.

Contate-nos

Categorias

Outros Artigos

Comprar imóvel em Portugal é um investimento lucrativo?

Comprar imóvel em Portugal é um investimento lucrativo?

Comprar imóvel em Portugal é um bom investimento? No que diz respeito ao investimento imobiliário, Portugal tem-se tornado um destino cada vez mais popular para investidores locais e estrangeiros. O mercado estável do país, os preços competitivos e os rendimentos atrativos dos aluguéis fazem dele um...

Navegação tranquila: os benefícios do registo de navios na Madeira

Navegação tranquila: os benefícios do registo de navios na Madeira

À medida que a indústria marítima continua a evoluir, os proprietários de navios e iates procuram constantemente jurisdições que ofereçam benefícios atraentes de registo de embarcações. Uma dessas jurisdições que tem recebido atenção significativa é a Madeira, um arquipélago português localizado no...

Portugal tributa o rendimento mundial? Seu guia completo

Portugal tributa o rendimento mundial? Seu guia completo

Mudar-se para um novo país pode ser uma experiência emocionante, mas avassaladora, especialmente quando se compreende o sistema tributário local. Se está a considerar mudar-se para Portugal, é fundamental familiarizar-se com a legislação fiscal do país, nomeadamente no que diz respeito...

Quer falar connosco?

Se você tiver alguma dúvida sobre nós e / ou os nossos serviços, não hesite em contatar-nos.