Constituição de empresas em Portugal: um guia passo a passo para 2023

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Constituição de empresas em Portugal: um guia passo a passo para 2023

by | Quinta-feira, 27 2023 julho | Investimento

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Como se procede à constituição de empresas em Portugal? Portugal é presentemente uma jurisdição desejável para a realização de negócios, e estabelecer uma empresa pode ser uma excelente opção!

Se você já possui um plano de negócios consolidado, podemos auxiliá-lo analisando-o para torná-lo mais eficaz a partir de um perspectiva societária e tributária.

Tendo em conta o que precede, e como um passo-a-passo conciso para a constituição de empresas em Portugal, destacamos o seguinte:

O procedimento de constituição de sociedades em Portugal é bastante simples, desde que à partida sejam especificadas as seguintes informações:

  • Você pode escolher uma sociedade de responsabilidade limitada (a chamada sociedade por quotas), uma sociedade por ações (sociedade anônima) ou uma holding (abreviadamente SGPS). Consoante a forma ou natureza da sociedade, os respetivos estatutos devem ser alterados para atender a requisitos específicos, como a nomeação de órgãos estatutários obrigatórios.
    Capital social e acionistas – não existe capital social mínimo em Portugal (pode constituir uma sociedade com capital social de 1.00€). Quanto às sociedades anônimas, o capital social mínimo é de 50,000.00 EUR.
  • Você pode constituir uma empresa de um único acionista (embora seu acionista também não possa ser uma empresa de um único acionista). As etapas abaixo fornecem uma visão geral do estabelecimento de uma empresa em Portugal (ou Ilha da Madeira).

Assim, a etapa inicial será solicitar o certificado de aprovação do nome:

Esta candidatura é submetida através do RNPCs local na rede Internet. Um ou mais futuros acionistas da empresa (ou por um procurador designado ou mesmo um advogado) devem solicitá-lo. O acionista é uma pessoa singular de um país estrangeiro e deve possuir um número de contribuinte português, que pode ser facilmente obtido junto da administração fiscal portuguesa (no caso de uma pessoa singular residente fora da UE, deverá também ser nomeado um representante fiscal residente em Portugal quando solicitando o número fiscal). Caso o acionista seja uma pessoa coletiva, será também exigida a obtenção de número de identificação fiscal; os serviços centrais do registo comercial exigirão um certificado comercial com prazo de validade diferido.

No pedido de certidão de aprovação do nome, a proposta de nome de preferência da empresa (estão disponíveis três opções), o objeto social (lista detalhada das atividades) e os respetivos códigos de atividade económica (CAEs), bem como o concelho onde se inscreveu escritório será localizado, será especificado.

O passo seguinte será dado uma vez obtida a aprovação das especificações propostas para a nova sociedade a constituir através de um certificado de aprovação do nome com validade de três meses:

Formalizar e preparar o documento do ato constitutivo

Os acionistas, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão organizar e formalizar o documento particular que incorpora a empresa (conforme Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 26 de março), cujas assinaturas devem ser legalizadas (e os poderes verificados se executados por procurador) por notário público ou por procurador (podendo também ser exigida autenticação em alguns casos).

Os estatutos devem ser descritos no ato constitutivo da empresa. Adicionalmente, deve designar o órgão social, nomeadamente o(s) administrador(es). (devem ser fornecidos metadados incluindo nome completo, estado civil, se casado, regime de casamento e nome do cônjuge, número de contribuinte português e local de domicílio).

Além disso, o ato constitutivo deve especificar se o conselheiro será remunerado pelo cargo. É exigido o pagamento de contribuições mensais (salvo prova suficiente de que o administrador já se encontra inscrito em Portugal ou no estrangeiro e a contribuir para jurisdição reconhecida, caso em que pode ser aplicada uma isenção). Mesmo que não sejam remunerados, devem inscrever-se na segurança social portuguesa.

Por último, recomendamos que se indique no documento que o capital social da sociedade se encontra integralmente subscrito até ao final do ano (nesta fase não é possível abrir conta bancária, passo obrigatório, quer com banco português ou banco de outro país da UE).

Registro da organização

Com um certificado de aprovação do nome válido e documento do ato constitutivo devidamente legalizado, o próximo passo é apresentar a empresa para registro.

No entanto, documentação adicional será exigida pelo cartório de registro comercial:

  • Declaração de aceitação para o cargo de administrador e recusa expressa de quaisquer circunstâncias que possam constituir obstáculo ao exercício do cargo.
  • Uma lista identificando o(s) beneficiário(s) final(is) de acordo com os regulamentos de combate ao branqueamento de capitais (Lei 89/2017, de 21 de agosto).
  • Declaração de aceitação do Revisor Oficial de Contas – efetivo e substituto – (no caso de sociedade aberta em que seja necessária a constituição de Conselho Fiscal)

Parabéns! Sua empresa agora está incorporada e você sabe como incorporá-lo em Portugal! Não se esqueça que existe um prazo de 15 dias para início de actividade junto do fisco, registo da empresa e inscrição do administrador na segurança social.

Uma vez concluído o acima, você pode Abrir uma conta bancária (em Portugal ou dentro da UE) e iniciar operações comerciais.

Não negligencie que você pode confiar no MCS equipe integrada para ajuda com questões contábeis, financeiras, administrativas e outras.

Este artigo é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico ou profissional. Se você tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

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