Alterações na Lei da Nacionalidade de Portugal

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Alterações na Lei da Nacionalidade de Portugal

by | Quinta-feira, 30 2020 julho | Imigração, Investimento

Alterações na Lei da Nacionalidade de Portugal

A Assembleia da República aprovou, no dia 23 de julho, algumas alterações à Lei da Nacionalidade de Portugal. As alterações aprovadas visam facilitar o acesso a nacionalidade portuguesa para netos, cônjuges ou parceiros não casados ​​de cidadãos portugueses.

Aqueles que são Netos de portugueses, enfrentam agora duas grandes exigências: o ascendente, que deve ter nacionalidade portuguesa na forma original; e a prova de ligação à comunidade portuguesa passa a ser comprovada, desde que o candidato comprove possuir conhecimentos suficientes da língua portuguesa.

No caso de aquisição da cidadania por casamento ou parceria não conjugal, a principal mudança diz respeito à duração do casamento ou parceria. ao abrigo da nova lei aprovada pelo parlamento português, o requisito relativo à duração do casamento ou da parceria - 3 anos - não se aplica se o casal tiver filhos com a nacionalidade portuguesa.

Para além do acima referido, o reconhecimento legal por um tribunal da parceria também é dispensado se o casal tiver um filho português.

Quanto à aquisição da nacionalidade por Judeus sefarditas, o Parlamento autorizou o Governo a executar, dentro de 90 dias, requisitos objetivos para a prova de ligação efetiva a Portugal. Essas novas regras aprovadas pelo Parlamento significam que a aquisição da nacionalidade por judeus sefarditas se tornará mais difícil.

Por último, mas não menos importante, as mudanças na nacionalidade também permitem uma amplaadquirir a nacionalidade portuguesa através de suco simples. De acordo com as novas regras aprovadas pela Assembleia da República: indivíduos nascidos em portugal, filhos de estrangeiros que não se encontram ao serviço do seu Estado e que não declaram não querer ser portugueses, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente em Portugal ou, independentemente do título, tenha residir em Portugal há pelo menos um ano.

Quando estarão em vigor as alterações da Lei da Nacionalidade de Portugal?

As alterações aprovadas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, após parecer favorável do presidente, o que se prevê para breve.

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