Se você está pensando em se mudar para Portugal ou Ilha da Madeira, existem alguns procedimentos básicos que você deve seguir para evitar problemas fiscais e de imigração.
Seus amigos não são consultores fiscais ou de imigração.
Lembre-se que embora os seus amigos possam já estar a viver em Portugal e possam ter antecedentes semelhantes, a sua situação é única. Portanto, os conselhos que eles obtiveram para si mesmos não se aplicam necessariamente a você. Além disso, ao tornar-se residente em Portugal, está obrigado a cumprir os regulamentos do país em matéria de imigração, pagamento de impostos e correspondentes obrigações de declaração de acordo com as normas nacionais e internacionais. A sua nacionalidade, ou fonte de rendimentos, não o isenta do cumprimento dos regulamentos que lhe são aplicáveis.
Antes de se mudar para Portugal, conheça os seus impostos.
Quer seja um pensionista, um freelancer ou um trabalhador com elevada mobilidade, estará sujeito a tributação sobre os seus rendimentos mundiais em Portugal se se tornar residente (para efeitos fiscais e de imigração). Mesmo você é elegível para incentivos e isenções fiscais, os estrangeiros residentes em Portugal devem registar-se como contribuintes antes de poderem começar a ganhar dinheiro.
Alguns expatriados que vivem em Portugal podem aproveitar o Regime de Residência Não Habitual (NHR), que prevê isenções substanciais para dez anos de residência. Este estatuto fiscal especial de expatriado está disponível para todos aqueles que se deslocam para o país, independentemente da sua nacionalidade e se qualifiquem como pensionistas, trabalhadores ou freelancers (nômades digitais). Antes de se mudar para Portugal ou para a Ilha da Madeira, deve contactar um consultor fiscal, como MCS, para analisar a sua estrutura de rendimentos relativamente ao cumprimento das regras e isenções do regime NHR.
Levando em consideração o que foi dito acima e entendendo completamente como o Regime Fiscal Português obras é fundamental. Ele pode determinar se você recebe isenções ou está sujeito a alíquotas progressivas de até 48%.
Você sempre precisará de uma autorização de residência.
Os cidadãos da UE e os nacionais de países terceiros terão sempre de se registar como residentes para efeitos de imigração.
Cidadãos da UE
Os residentes da UE que permaneçam em Portugal ou na Madeira por mais de três meses devem registar o seu direito de residência. Para isso, os indivíduos da UE têm 30 dias (até 3 meses após a chegada) para se registrarem para fins de imigração para obter um Certificado de Residência como Cidadão da UE (conhecido como CRUE). As candidaturas são submetidas à câmara municipal local (Câmara Municipal) que tem jurisdição sobre o seu endereço.
A falta de registo é punida com uma multa que varia entre 400 euros e 1500 euros. É aplicada uma multa entre 500 euros e 2500 euros por registar ou permanecer registado sem cumprir os pré-requisitos necessários.
Nacionais de países terceiros
Os nacionais de países terceiros só podem obter a autorização de residência após solicitarem um visto que lhes permita residir em Portugal. Todos os vistos devem ser solicitados na missão diplomática portuguesa com jurisdição do seu domicílio no momento do seu pedido.
Pensionistas, autônomos ou funcionários com alta mobilidade podem se qualificar para o popular visto D7. Alternativamente, pode-se considerar também a Visto Gold.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não se destina a ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais