Candidatura ao NHR

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Candidatura ao NHR

by | Terça-feira, 28 2020 abril | IRS

Candidatura ao NHR

Candidatura ao NHR em Madeira (ou Portugal) é um processo simples que, no entanto, requer assistência experiente, uma vez que a realocação de residência fiscal requer uma análise cuidadosa da estrutura de renda e jurisdições envolvidas.

De um modo geral, o Esquema de Residente Não Habitual (NHR) é uma isenção fiscal de 10 anos concedida por Portugal a todos aqueles que pretendam deslocar-se para o território português, independentemente da sua nacionalidade, e que não se tenham qualificado como residentes, para efeitos fiscais, nos últimos 5 anos anteriores ao pedido.

Sob o regime do NHR, os contribuintes qualificados recebem os seguintes benefícios sobre sua renda estrangeira:

  • Isenção de impostos sobre renda de emprego e freelancer (trabalho autônomo) se estiver sujeita a imposto no país de origem, nos termos do Acordo de Dupla Tributação aplicável, ou se não for considerada proveniente de origem portuguesa.
  • Pensões estão sujeitos a uma taxa fixa de imposto de 10%. No caso de estarem sujeitos a impostos no país de origem, de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável, um crédito de imposto se aplica.
  • Renda de freelancer derivados de actividades de serviços de elevado valor acrescentado, de carácter científico, artístico ou técnico, também estão isentos se efectivamente no país de origem, com o qual Portugal tenha Acordo de Dupla Tributação ou, na falta desse acordo, quando os rendimentos não o sejam. a ser considerada obtida em território português.
  • Isenção de impostos sobre outros tipos de rendimento de origem estrangeira rendimentos de capitais juros, dividendos, ganhos de capital, rendimentos de bens imóveis (rendas), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos de negócios se: podem ser tributados no país de origem ao abrigo de Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o respectivo Estado ou; se estes tipos de rendimentos podem ser tributados no Estado de origem, de acordo com o modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais), nos casos em que não existe Acordo de Dupla Tributação.

Para se candidatar ao regime do NHR, é necessário primeiro ser considerado residente, para efeitos fiscais, em território português. Isto significa adquirir residência fiscal portuguesa. Quer por ter vivido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou termo no ano em causa; ou possuir casa, a qualquer momento ao longo do período de 12 meses, em condições que permitam presumir a intenção de a possuir e ocupar como local de residência habitual.

Candidatura ao NHR: passo a passo

O primeiro passo para a aplicação do NHR é a obtenção do Número de Identificação do Contribuinte (NIF) português como não residente em território português. Para fazer isso, os candidatos devem fornecer comprovante de residência no exterior por meio de um documento emitido pelo governo. Os cidadãos não pertencentes à UE também devem nomear um representante fiscal ao solicitar um NIF.

Somente depois de obter a residência você pode solicitar um NIF como residente em território português. A alteração do estatuto de residência junto da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa só pode ser feita mediante apresentação de comprovativo da referida residência, ou seja, apresentação de cartão de residência emitido pelo Serviço de Fronteiras e Estrangeiros (SEF) ou de Certificado de Residência de Cidadão UE/EEE emitido pela Prefeitura ou Prefeitura com jurisdição sobre o endereço residencial do requerente. Além disso, também poderá ser solicitada a comprovação do imóvel adquirido ou do contrato de locação (não são aceitos locações turísticas de curta duração).

Após a mudança do status de residência, de não residente para residente, para fins fiscais, você poderá solicitar o status de NHR até 31 de marçost do ano seguinte. Observe que, se você nomeou um representante fiscal, agora deve dispensá-lo.

Para se candidatar ao estatuto de NHR é necessário, em primeiro lugar, solicitar uma palavra-passe de acesso ao site da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa, através do qual o pedido deve ser apresentado pelo seu consultor fiscal. Quaisquer auditorias aleatórias realizadas para o referido aplicativo são notificadas no site da autoridade fiscal e devem ser respondidas lá também.

Por que um consultor tributário é necessário?

Sabia que Portugal e, portanto, a Madeira, coloca na lista negra e penaliza, por via fiscal, os rendimentos provenientes de mais de 80 jurisdições diferentes, incluindo todos os Territórios Ultramarinos Britânicos e Dependências da Coroa Britânica? Sabia que o ano fiscal português coincide com o ano civil? Você sabia que nem todos os tipos de pensões podem estar isentos de tributação? Sabia que apesar de ser um NHR continua a ser obrigado a apresentar declarações fiscais em Portugal?

Os pequenos detalhes mencionados acima podem se tornar uma dor de cabeça se sua estrutura de renda e datas de realocação não forem analisadas e ajustadas, se necessário, em tempo hábil para cumprir as regras do esquema NHR.

Assim, quando se pensa em mudar-se para a Madeira, tenha um consultor fiscal que compreenda plenamente as nuances e variáveis ​​que envolvem o regime do NHR e as implicações decorrentes dessa deslocalização, incluindo as que decorrem das regras de migração e dos tratados de dupla tributação.

Para mais informações sobre estes assuntos não hesite em contactar-nos. MCSA equipa da tem auxiliado expatriados que se mudam para a Madeira há mais de 20 anos

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