Planejamento Tributário Agressivo

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Planejamento Tributário Agressivo

by | Quarta-feira, 27 2022 julho | Investimento, IRS

planejamento tributário

Embora o planeamento fiscal possa ser legítimo à luz da lei portuguesa, a distinção entre planeamento fiscal legítimo e ilegítimo é ténue e depende da interpretação e/ou discricionariedade da administração tributária. Como ação legítima, o planejamento tributário é a aplicação do conhecimento da lei a casos concretos surgidos na vida profissional.

Considerando o exposto, chegou ao nosso conhecimento que há um vídeo em língua alemã circulando nas redes sociais, que essencialmente aconselha Status do NHR titulares a constituir uma holding fora de Portugal para receber os dividendos isentos dos seus empresa madeirense.

Nossa equipe de profissionais está ciente da estrutura proposta. Não obstante, a nosso ver, no caso de uma auditoria fiscal na Madeira, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode considerar a referida estrutura como planejamento tributário altamente agressivo, que é punível por lei.

Para uma empresa estrangeira deter a 100% da empresa madeirense, e para receber os seus dividendos isentos de impostos ao abrigo do RNH, essa participação teria de ter sentido económico, ou seja, teria de ter participado noutras empresas no resto do mundo e não ser incorporada ao único propósito de “filtragem” dos dividendos madeirenses, tributados à taxa de 28%, quando pagos diretamente a acionistas residentes.

Mesmo no cenário acima, numa perspectiva conservadora, a questão da empresa madeirense ser detida por uma empresa estrangeira poderia ser contestada pela AT pelo facto de, enquanto detentores do estatuto de RNH, accionistas e administradores residentes na Madeira, não sentido de repatriar os dividendos de volta para uma holding estrangeira economicamente sólida. Mais uma vez, alguém cairia sob planejamento tributário altamente agressivo.

Relembramos que a troca de informações fiscais e beneficiários efetivos finais são uma realidade ao abrigo da legislação da UE. Isso significa que, caso se configure a estrutura sugerida abaixo, no caso de uma auditoria fiscal agressiva aleatória, o acesso às informações que permitem às autoridades fiscais conectar os pontos é relativamente fácil.

Para além do acima referido, o Centro Internacional de Negócios da Madeira é um regime de auxílios estatais devidamente autorizado e, em última análise, auditado pela Comissão Europeia. O não cumprimento dos seus requisitos de substância económica e a sua utilização ilegítima poderá pôr em causa a sua futura existência e renovação, o que por sua vez poderá fazer com que a Região Autónoma da Madeira e a sua população percam 10% do PIB do arquipélago.

Concluindo, nós da MCS não apoiam a configuração acima sugerida no social do ponto de vista ético e legal.

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