Imposto sobre ganhos de capital aumentará em 2023

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Imposto sobre ganhos de capital aumentará em 2023

by | Segunda-feira, 12 2022 dezembro | Investimento, IRS

ganhos de capital

A alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que a Lei do Orçamento do Estado estabeleceu para 2022 (n.º 12/2022, de 27 de junho) torna obrigatória a agregação dos rendimentos de mais-valias em títulos quando os bens em causa tenham sido detidos menos de 365 dias, e o sujeito passivo tem um rendimento tributável igual ou superior ao valor do último escalão de imposto, que é atualmente de 75,009 euros.

Um contribuinte que se encontre na situação acima referida perderá a possibilidade de escolher a taxa fixa de retenção na fonte de 28% e ficará sujeito a uma taxa de 48% sobre os lucros obtidos com acções e obrigações (mais uma sobretaxa de 2.5% ou 5 %, conforme aplicável ou não), sobre as suas mais-valias.

A agregação obrigatória não pode abranger as mais-valias decorrentes do resgate de unidades de participação em fundos de investimento portugueses, ainda que preenchidos os critérios definidos para o efeito. Isto porque o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que rege a forma como estes tipos de rendimentos são tributados, é uma lei especial diferente do Código do IRS.

Quando se trate de mais-valias decorrentes de resgates de unidades de participação em fundos de investimento estrangeiros efetuados por residentes fiscais portugueses, estes fundos não estão sujeitos às regras previstas no EBF, pelo que estarão, em tese, abrangidos pela regra da obrigatoriedade agregação de declarações fiscais, ainda que cumpridos os critérios definidos no EBF.

Em suma, a partir de 2023, os sujeitos passivos com rendimento tributável igual ou superior a 75,009 XNUMX euros terão de agregar as mais-valias de bens móveis ao total dos rendimentos auferidos para determinar a taxa de imposto aplicável ao total dos seus rendimentos. Antes disso, cabia a eles fazer ou não.

Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida ou precisar de nossa ajuda com o acima, não hesite em Contacte-nos.

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