Através da Caixa Portuguesa de Patentes, as empresas, nomeadamente as do setor das Tecnologias de Informação, e os criadores/proprietários de software podem reduzir a sua carga fiscal. A Caixa de Patentes Portuguesa é um incentivo fiscal que pretende reduzir em 85%, para efeitos de cálculo do lucro tributável, o valor das receitas de contratos que envolvam a cessão temporária ou utilização de determinados direitos de propriedade industrial.
Esquema de Caixa de Patentes Portuguesa
Beneficiários e Benefícios Fiscais
O regime da caixa de patentes aplica-se aos contribuintes portugueses do rendimento das pessoas colectivas que residam em Portugal e aos contribuintes não residentes com estabelecimento estável (PE) em Portugal.
Face ao exposto, o regime da caixa de patentes portuguesa define os impostos de apenas 15% das receitas provenientes de contratos de cessão ou uso temporário de patentes, modelos e desenhos industriais (direitos de propriedade industrial registados) e direitos de autor sobre programas informáticos registados (software). Este benefício também se aplica aos rendimentos decorrentes da violação de qualquer um desses direitos (indenizações).
Requisitos para os benefícios fiscais da Caixa Portuguesa de Patentes
As empresas que pretendam beneficiar dos benefícios fiscais acima referidos devem cumprir os seguintes critérios:
- Registro da propriedade intelectual;
- Identificação correta pelo licenciante em sua contabilidade:
- Dos rendimentos decorrentes da sua cessão ou utilização temporária; e
- As despesas ou perdas incorridas na execução das atividades de P&D são diretamente imputáveis ao direito objeto de cessão ou uso temporário.
- O licenciado deve usar o direito cedido para exercer atividades comerciais, industriais ou agrícolas.
- Os resultados da utilização dos direitos não podem ser materializados na entrega de bens ou serviços que originem despesas dedutíveis na entidade licenciante (esta é uma regra antiabuso que é particularmente relevante no caso de relações únicas entre as empresas, bem como sobre a questão do princípio de plena concorrência dos preços de transferência).
- O regime de caixa de patentes não se aplica a licenciados residentes em jurisdição na lista negra.
Despesas dedutíveis
Apenas os custos ou perdas diretamente atribuíveis às operações de P&D, incluindo os seguintes, são dedutíveis.
- Aquisição de activos corpóreos e incorpóreos, na proporção da sua afectação à actividade de I&D;
- Custos de pessoal diretamente alocados à atividade de P&D;
- A contratação de atividades de P&D;
- Custos associados à aquisição, registro e manutenção de patentes;
- Custos associados a auditorias de pesquisa e desenvolvimento;
- Custos relacionados com ações de demonstração resultantes de projetos de pesquisa e desenvolvimento apoiados.
- Iniciativas de pesquisa e desenvolvimento financiadas
- Despesas e perdas de natureza financeira, como juros e as associadas à compra, construção ou depreciação de imóveis.
A importância da Incorporação na Ilha da Madeira
As empresas que realizem as operações acima referidas podem beneficiar da taxa geral do IRC (14,75) aplicável às empresas residentes na Região Autónoma da Madeira, Portugal, em vez da taxa aplicável às empresas residentes no Continente (21%). Isso significa uma taxa de imposto corporativo de aproximadamente apenas 2,205%.
Não obstante a clara vantagem fiscal das sociedades acima proporcionada pela constituição de sociedades na Madeira. Caso a empresa constituída na Madeira esteja licenciada no território Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC), os seguintes benefícios também se aplicam:
- Retenção na fonte de 0% no licenciamento de patentes, modelos e desenhos industriais (direitos de propriedade industrial registrados) e direitos autorais sobre programas de computador registrados (softwares) pagos a não residentes;
- Retenção na fonte de 0% sobre dividendos pagos a acionistas não residentes (pessoas físicas ou jurídicas) e não residentes em jurisdições incluídas na lista negra.
- 0,75% de imposto de renda corporativo sobre royalties licenciados, a empresas não residentes, relativos a patentes, modelos e desenhos industriais (direitos de propriedade industrial registados) e direitos de autor sobre programas informáticos registados (software);
- 5% de imposto de renda corporativo sobre os rendimentos relativos a outros serviços prestados a empresas não residentes.
No entanto, o regime fiscal altamente eficiente disponível para as empresas da Ilha da Madeira, licenciadas no âmbito do MIBC, só é possível se a empresa cumprir as requisitos de substância econômica. Caso contrário, aplica-se o regime geral de tributação da Madeira.
Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.
Rosana Rodrigues é cofundador e sócio do TFRA Law Firm. O seu trabalho envolve principalmente a assessoria a investidores estrangeiros em Portugal, nomeadamente nas áreas do Direito Societário e Fiscal. Ela também trabalhou extensivamente em direito marítimo… Saiba mais