É cada vez mais comum que expatriados venha passar a reforma na Ilha da Madeira, Portugal. Eles trazem consigo não apenas as economias de uma vida inteira de trabalho, mas também as pensões estrangeiras.
Cumprindo os critérios de residência fiscal em Portugal (residir mais de 183 dias em território português, ou, quando residir menos tempo, ter aqui uma casa que possa ser ocupada a qualquer momento no mesmo período de tempo), os que residam, para efeitos fiscais os efeitos, em Portugal, estão sujeitos à obrigação legal de reportar anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa as suas contas bancárias estrangeiras e os seus rendimentos mundiais.
Importa, pois, compreender o enquadramento fiscal das pensões estrangeiras a que estão sujeitos os residentes fiscais em Portugal.
De acordo com a Convenção Modelo da OCDE, à qual a maioria dos países e territórios adere, a fim de evitar a dupla tributação “as pensões e remunerações semelhantes pagas a um residente de um Estado contratante [neste caso Portugal] em resultado de um emprego anterior só podem ser tributadas nesse Estado [Portugal] ”. Por outras palavras, as pensões estrangeiras auferidas por residentes fiscais em Portugal apenas podem ser, na maioria dos casos, tributadas em Portugal.
Não obstante o parágrafo anterior, "pensões e outras remunerações semelhantes pagas por um Estado contratante ou por sua subdivisão política ou autarquia local, quer diretamente ou através de fundos, por eles constituídos, a uma pessoa singular, em resultado de serviços prestados por essa pessoa a o Estado, ou sua subdivisão ou município, só pode ser tributado nesse Estado. ” Ou seja, as pensões estrangeiras pagas a ex-funcionários só podem ser tributadas pelo Estado em que o ex-funcionário exerceu as suas funções.
Note-se, no entanto, que a esmagadora maioria dos expatriados que vêm viver para Portugal recebem pensões derivadas de anteriores atividades comerciais ou industriais, o que significa que, ao abrigo da lei, as suas pensões em Portugal estarão sujeitas a taxas progressivas até 48% .
Tributação de Pensões Estrangeiras, como evitar a alta tributação?
A única maneira de evitar essa alta tributação sobre as pensões, obtendo o status de Residente Não Habitual (NHR), que deverá ser solicitada pelo contribuinte à chegada a Portugal (desde que cumpridas as condições). Os beneficiários do regime NHR, portanto, têm suas pensões estrangeiras sujeitas a uma taxa fixa de 10% sobre pensões auferidas de fontes estrangeiras.
Além dos benefícios descritos acima, os beneficiários do regime NHR também podem se beneficiar de isenções e taxas reduzidas de imposto de renda pessoal sobre outros tipos de renda por um período de 10 anos consecutivos.
autor Miguel Pinto-Correia
MCS e sua equipe tem mais de 20 anos de vasta experiência no atendimento a particulares que pretendam mudar de residência ou investir na Região Autónoma da Madeira.
A obtenção do status de RNH requer uma avaliação cuidadosa da estrutura de renda do potencial beneficiário.
Miguel Pinto-Correia possui um Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus pelo ISEG – Lisbon School of Economics & Management e uma Licenciatura em Economia pela Nova School of Business and Economics. É membro permanente da Ordem dos Economistas… Saiba mais