Fiscalidade dos trabalhadores independentes em Portugal: o que precisa de saber para se manter em conformidade em 2023

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Fiscalidade dos trabalhadores independentes em Portugal: o que precisa de saber para se manter em conformidade em 2023

by | Quarta-feira, 31 2023 Maio | Imigração, IRS

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À medida que a gig economy continua a se expandir, mais e mais profissionais estão considerando trabalhar por conta própria em Portugal. O país oferece um ambiente de negócios favorável, atrativos incentivos fiscais e alta qualidade de vida. Neste guia abrangente, exploraremos os vários aspectos de ser autônomo em Portugal, incluindo tributação, registro, deduções e contribuições para a segurança social.

1. Introdução ao Trabalho por Conta Própria em Portugal

O crescimento do mercado freelancer tornou Portugal um destino atrativo para os profissionais liberais. O país tornou-se famoso por nômades digitais e empreendedores com suas leis trabalhistas flexíveis, clima ameno e cultura vibrante. Como trabalhador independente, pode escolher os seus projetos e clientes, mas também é responsável pela gestão dos seus impostos e contribuições para a segurança social.

2. Tributação dos Trabalhadores Independentes em Portugal

Quando trabalha por conta própria em Portugal, está sujeito às mesmas leis fiscais que qualquer outro profissional freelancer. O sistema tributário é baseado em um regime de autoliquidação, ou seja, você é responsável pelo cálculo e pagamento de seus impostos. O ano fiscal em Portugal vai de janeiro a dezembro.

2.1 Imposto de Renda da Pessoa Física (IRS)

Os trabalhadores independentes em Portugal estão sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), um imposto progressivo com base nos seus rendimentos. As taxas de imposto variam de 14.5% a 48%, dependendo do seu nível de renda. Ao abrigo do regime de Residente Fiscal Não Habitual (NHR), os rendimentos de origem estrangeira podem ser isentos de IRS, desde que sejam cumpridos critérios específicos. Além disso, a renda de origem portuguesa pode estar sujeita a um imposto fixo de 20% se a atividade for considerada de alto valor.

2.2 Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Se prestar serviços ou vender bens, poderá ter de cobrar Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas suas faturas a clientes em Portugal e noutros países. A taxa normal de IVA em Portugal é de 23%. No entanto, se for trabalhador independente na Madeira, a taxa de IVA é de 22%. As isenções de IVA estão disponíveis no mecanismo de cobrança reversa para faturar clientes da UE e de fora da UE, desde que certas condições sejam atendidas.

2.3 Contribuições Previdenciárias

Os trabalhadores independentes em Portugal devem pagar as contribuições para a segurança social 12 meses após o registo como freelancer. A base de contribuição mensal corresponde a 1/3 da respetiva remuneração apurada em cada período de reporte e produz efeitos nesse mês e nos dois meses seguintes.

Para determinação da remuneração relevante dos trabalhadores por conta própria são considerados os rendimentos auferidos nos três meses anteriores ao mês de reporte. A devida remuneração corresponde a 70% da receita referente aos serviços prestados. A base contributiva considerada para cada mês tem como limite máximo 12 vezes o valor do Índice Social Português (IAS), até ao máximo de 14,808.93€ por ano.

3. Inscrever-se como Profissional Independente em Portugal

Para se registar como profissional independente para efeitos fiscais em Portugal, necessita de obter um número de identificação fiscal (NIF) e registre-se junto às autoridades fiscais. Pode fazê-lo pessoalmente numa repartição de finanças (serviço de finanças) ou através de um prestador de serviços como Madeira Corporate Services. Uma vez registrado, você deve manter registros de todas as suas receitas e despesas e apresentar uma declaração de imposto (Declaração de IRS) todos os anos.

Todos os rendimentos gerados como freelancer devem ser faturados através de um software de faturação aprovado pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

4. Deduções e Subsídios para Trabalhadores Independentes em Portugal

Os freelancers em Portugal podem reivindicar várias deduções e abatimentos para reduzir o seu rendimento tributável. Esses incluem:

4.1 Despesas Comerciais

Os freelancers podem deduzir despesas comerciais, como aluguel de escritório, equipamentos e suprimentos, de sua renda tributável. Todas as despesas devem estar relacionadas com a atividade empresarial que o freelancer desenvolve.

4.2 Deduções Pessoais

Os freelancers também podem reivindicar deduções pessoais, como contribuições para um plano de pensão, prêmios de seguro de saúde e despesas com educação.

5. Regime Simplificado vs Contabilidade Organizada

Os freelancers com rendimentos até 200,000€ por ano podem optar pelo regime simplificado, que lhes permite deduzir à colecta uma taxa fixa de 25% dos seus rendimentos. Aqueles que excedem € 200,000 em receitas devem ter contabilidade organizada e, portanto, devem contratar um contador certificado para auxiliar na determinação de seus lucros e perdas.

6. Regime de Residente Fiscal Não Habitual (NHR)

A Residente fiscal não habitual (NHR) é uma opção atraente para freelancers que desejam se mudar para Portugal por um período prolongado (mais de 183 dias). Ao abrigo do regime NHR, os rendimentos de origem estrangeira podem ser isentos de imposto sobre o rendimento pessoal em Portugal, desde que sejam cumpridos requisitos específicos ao abrigo das regras do regime. Além disso, a renda de origem portuguesa pode estar sujeita a um imposto fixo de 20% se a atividade for considerada de alto valor.

7. Obrigações de IVA para Freelancers

O IVA em Portugal é devido por todas as empresas com um volume de negócios superior a € 13,500 em serviços tributáveis. O IVA é devido à Autoridade Tributária Portuguesa sete dias após os períodos limite de reporte, trimestral ou mensalmente.

É importante notar que as faturas relacionadas com a sua atividade de freelancer devem ser emitidas através de um software de faturação aprovado pelo Ministério das Finanças português.

8. Prazos Fiscais e Opções de Pagamento

Os freelancers em Portugal devem apresentar a sua declaração fiscal até 30 de junho de cada ano. Se você está registrado para IVA, também deve enviar declarações trimestrais de IVA.

Várias opções de liquidação de impostos estão disponíveis, incluindo transferência bancária, débito direto e pagamento em uma repartição de finanças.

9. Penalidades por Incumprimento

O descumprimento das normas fiscais pode resultar em penalidades e multas. As autoridades fiscais podem impor multas por atraso ou apresentação incorreta de declarações fiscais, não registro para fins fiscais e não pagamento de impostos em dia.

10. Dicas para gerenciar seus impostos

Para gerir os seus assuntos fiscais como trabalhador independente em Portugal, é crucial:

  1. Contrate um contador
  2. Mantenha registros precisos de todas as suas receitas e despesas
  3. Arquive suas declarações fiscais no prazo
  4. Procure aconselhamento profissional se não tiver certeza sobre qualquer aspecto do sistema tributário
  5. Faça um orçamento para seus pagamentos de impostos e reserve dinheiro todos os meses para cobrir suas obrigações fiscais
  6. Considere o Residente fiscal não habitual (NHR) se planeia mudar-se para Portugal por um período prolongado

11. Conclusão

Tornar-se autônomo em Portugal pode ser uma experiência gratificante e gratificante, oferecendo flexibilidade e independência. Compreendendo o sistema tributário, registrando-se para fins fiscais, reivindicando deduções e abatimentos, cumprindo os prazos fiscais e buscando ajuda profissional quando necessário, você pode garantir o cumprimento dos regulamentos e focar no seu trabalho. Com um planeamento e gestão cuidadosos, pode navegar com sucesso no mundo do trabalho independente em Portugal e usufruir de todos os seus benefícios.

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