O Programa Golden Visa de Portugal vai acabar (uma atualização)

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O Programa Golden Visa de Portugal vai acabar (uma atualização)

by | Sexta-feira, 17 2023 fevereiro | Imigração, Imobiliária

visto dourado vai acabar

Na quinta-feira, dia 16, o Conselho de Ministros português aprovou um conjunto de “medidas que procuram responder de forma abrangente a todas as dimensões do problema habitacional”, entre as propostas apresentadas o Visto Gold acabará (pelo menos a opção relativa ao investimento imobiliário).

O Conselho de Ministros foi exclusivamente dedicado ao tema da habitação, tendo sido aprovadas as medidas e propostas que “serão colocadas em discussão pública durante cerca de um mês para que, no final, sejam definitivamente aprovadas, umas pelo Governo, outras através de uma proposta de lei ao Parlamento, no Conselho de Ministros de 16 de março”, disse o primeiro-ministro português.

A referida reunião do Conselho de Ministros revelou-se polémica, com vários partidos da oposição a alegarem a inconstitucionalidade de algumas medidas apresentadas e prometendo tomar todas as medidas para levar as referidas medidas, se implementadas, ao Tribunal Constitucional Português caso sejam implementadas.

Principais medidas propostas

Aumentar a oferta de habitação

Aumentar a oferta de imóveis de habitação através da alteração do plano de ordenamento ou licença; terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços podem ser utilizados para construção ou reconversão em habitação.

Ainda, para aumentar a oferta de imóveis habitacionais, o Estado vai disponibilizar terrenos ou edifícios para que cooperativas ou o setor privado construam habitações populares, salientando “dois concursos dedicados à construção de modelos que reduz significativamente os tempos de construção e aumenta a eficiência energética.

Simplificando o licenciamento

Para simplificar os processos de licenciamento de duas maneiras:

  • Os projectos de arquitectura e especialidades deixaram de estar sujeitos a licenciamento municipal, passando a existir um termo de responsabilidade dos projectistas, estando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas;
  • Estabelecer uma sanção pecuniária efectiva para as entidades públicas quando não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou para a tomada de decisões, correndo juros de mora a favor do promotor e do Estado deduzindo, “no Orçamento de no ano seguinte ao que causou o atraso” à entidade que atrasou.

mais aluguel

Reforçar a confiança dos senhorios para que coloquem no mercado casas devolutas através de duas medidas, a primeira das quais é que o Estado se propõe arrendar todas as casas disponíveis durante cinco anos desde que as possa subarrendar.

Outra medida é “introduzir uma alteração, relativamente aos contratos já existentes ou que venham a ser celebrados entre senhorios e arrendatários, de modo a que, em todos os pedidos de despejo que cheguem à Direcção Nacional do Arrendamento após três meses de incumprimento, o Estado substitui-se ao arrendatário no pagamento e ao senhorio na cobrança da dívida, verificando se existe causa socialmente aceitável e resolvendo-a, ou despejando o arrendatário”.

Para aumentar a oferta pública de habitação para arrendamento acessível, “estabelece-se um princípio de isenção de imposto sobre as mais-valias para quem vender ao Estado, incluindo municípios, qualquer tipo de habitação”, incentivando quem tem casa que não pretende adquirir utilizam para vender de forma a aumentar o número de casas a colocar em regime de arrendamento acessível.

Ainda assim, para alargar o mercado de arrendamento, “vai ser criada uma linha de crédito de 150 milhões de euros para financiar obras coercivas dos municípios, que a lei permite mas os municípios raramente o fazem por dificuldade financeira”.

Várias medidas serão implementadas para criar um “forte incentivo para que as frações dedicadas ao arrendamento turístico de curta duração (locais) regressar ao mercado imobiliário”.

Assim, as licenças atuais para locais será reavaliado em 2030 e, posteriormente, haverá reavaliações periódicas; será proibida a emissão de novas licenças excepto para alojamentos rurais em concelhos do interior onde não haja pressão urbanística e possam contribuir para a dinamização económica do território; proprietários que transferem locais as habitações a habitações de arrendamento até ao final de 2024 terão alíquota zero de imposto de renda até 2030; uma contribuição extraordinária para locais serão criados para financiar as políticas habitacionais.

Os incentivos fiscais ao arrendamento acessível serão reforçados, não havendo lugar ao pagamento de imposto municipal sobre transmissões prediais na aquisição de casas para arrendamento acessível. Quem fizer obras de reabilitação nestas casas pagará IVA à taxa de 6% e terá isenção total de IRS sobre os rendimentos do imóvel.

Os incentivos fiscais para todos os aluguéis serão aprimorados, diminuindo a alíquota de 28% para 25%.

Os incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento serão reforçados: se o contrato for entre 5 e 10 anos, a taxa de 23% será reduzida para 15%; se for entre 10 e 20 anos, a alíquota de 14% será reduzida para 10%; e se for superior a 20 anos, será reduzido de 10% para 5%.

Fim dos Golden Visas através do investimento imobiliário

Para combater a “especulação” imobiliária, duas medidas foram aprovadas pelo Conselho de Ministros. Uma, o fim da concessão de novas Vistos Golden, “os existentes sendo renovados, no caso de investimento imobiliário, apenas para habitação própria e permanente ou se for colocado de forma duradoura no mercado de arrendamento”.

Outra medida é regular o preço das rendas, devendo o Estado limitar o crescimento das rendas em novos contratos, que “deverá resultar da soma da renda praticada com as atualizações anuais e do valor do aumento da inflação fixado pelo Banco Central Europeu”. ”.

O que acontece depois?

Atualmente os planos nada mais são do que uma intenção e estão abertos à discussão pública por um mês pelos interessados. Como resultado, podem ser propostas contribuições das partes interessadas e possíveis alterações. Após a apresentação das propostas pelos interessados, prevê-se a realização dos seguintes passos: na reunião do Conselho de Ministros de 16 de março, será aprovada a versão final do projeto de lei após discussão pública. Em 16 ou 17 de março, o projeto de lei é submetido ao Parlamento para novas alterações. Dentro de 1-3 meses, o Parlamento aprovará o projeto de lei. Então, em 1-2 semanas, o Presidente ratificará a lei e a publicará, a menos que haja conflitos constitucionais. Por fim, a lei será publicada e entrará em vigor com um possível período de transição.

O que fazer enquanto isso?

O Golden Visa Português é apenas uma das múltiplas autorizações de residência disponíveis. A opção certa para você dependerá de seus motivos e do ponto do processo de solicitação do Golden Visa. Com as muitas perguntas sem resposta e a necessidade de uma ação oportuna, aqui estão algumas das alternativas a serem analisadas:

  • Pode ainda enviar o pedido de Golden Visa – refira-se que, neste momento, apenas houve um anúncio de decisão. Isso implica que você ainda pode se beneficiar disso até que a lei seja tornada pública e aplicada.
  • Você também pode solicitar o D7 or Visa Digital Nomad outras autorizações de residência em Portugal – Se você deseja se mudar para Portugal de qualquer maneira, existem outras autorizações de residência para as quais você pode solicitar.

Apoiando famílias

Para ajudar a reduzir o endividamento familiar, “é permitida a isenção do imposto sobre as mais-valias na venda de casa para amortização do crédito à habitação do proprietário ou de um descendente”.

Todas as instituições financeiras que oferecem empréstimos à habitação terão de oferecer empréstimos a taxa fixa.

É criado um subsídio para créditos até 200 mil euros para famílias tributadas até ao 6.º escalão de IRS, com o Estado a subsidiar juros de 50% do valor acima do valor máximo a que a família foi sujeita no teste de stress efectuadas aquando da contratação do crédito.

Para os contratos de arrendamento já em vigor, será atribuído um subsídio do Estado até ao máximo de 200 euros por mês às famílias com rendimentos até ao 6.º escalão de IRS e taxa de esforço superior a 35% e renda da casa dentro dos limites definido pelo IHRU para o respectivo município.

As medidas acima foram apresentadas brevemente em conferência de imprensa que pode ser consultada SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA e SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA. PDF com as medidas a introduzir pelo Governo pode ser consultado SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

A MCS A equipa manterá todas as partes interessadas informadas sobre os próximos regulamentos definidos pelo Governo relativamente a esta matéria. 

At MCS, we pode auxiliá-lo nas suas questões fiscais, imigratórias e imobiliárias em território português, especialmente na Ilha da Madeira. Este artigo é fornecido apenas para fins de informação geral e não pretende ser, nem deve ser interpretado como, aconselhamento jurídico ou profissional de qualquer tipo. Se você tiver alguma dúvida, por favor, não hesite em Contacte-nos.

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