Residência, Residência Permanente e Cidadania Portuguesa

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Quais são as Vantagens?

A Cidadania portuguesa pode ser adquirida de diversas formas, conforme determinado pela legislação em vigor. A obtenção da cidadania portuguesa traduz-se não só na aquisição de todos os direitos previstos na Constituição da República Portuguesa, mas também na aquisição da cidadania da União Europeia, o que permite a liberdade de circulação e estabelecimento em qualquer Estado-Membro da União.

Visto Gold Português

Por quê?

Obter Cidadania Portuguesa

Saiba mais sobre os benefícios e requisitos para a Obtenção da Cidadania Portuguesa.

Cidadania Portuguesa por Casamento (ou União Civil)

Estrangeiros casados ​​com um cidadão português ou que vivam em união civil legalmente reconhecida (união de fato) com um cidadão português, por mais de 3 anos, pode solicitar a cidadania portuguesa.

A declaração deve ser feita enquanto o casamento ou união civil ainda estiver em vigor, e o requerente não deve estar sujeito a quaisquer motivos legais de oposição (como a falta de vínculos efetivos com a comunidade nacional portuguesa ou preocupações de segurança).

Cidadania por Descendência

A cidadania portuguesa pode ser obtida por pessoas nascidas no estrangeiro que sejam:

  • filhos de mãe ou pai português; ou
  • netos de um cidadão português de origem que não perdeu a nacionalidade portuguesa,

desde que declarem que desejam ser portugueses e, no caso de netos, demonstrem vínculos efetivos com a comunidade nacional portuguesa.

Cidadania por Adoção

Qualquer pessoa adotada por um cidadão português pode adquirir a cidadania portuguesa. Na maioria dos casos, a nacionalidade é adquirida automaticamente quando a adoção se torna definitiva.
Para adoções realizadas ao abrigo da legislação anterior (antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade), poderá ser necessária uma declaração adicional.

Cidadania por Naturalização

Estrangeiros podem adquirir a cidadania portuguesa por naturalização se:

  • ter pelo menos 18 anos de idade (ou ser legalmente emancipado);
  • ter residido legalmente em Portugal durante o período mínimo exigido por lei (atualmente 10 anos para a maioria dos nacionais de países terceiros e 7 anos para nacionais da UE e de países de língua portuguesa); e
  • Cumprir os requisitos de integração (como conhecimento suficiente da língua e da sociedade portuguesa) e não possuir antecedentes criminais graves ou representar um risco para a segurança ou defesa.

Essa é a via mais comum para titulares de autorizações de residência, como o Visto Gold ou vistos de renda passiva.

As pessoas nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros, podem adquirir a nacionalidade portuguesa por nacionalidade de origem ou por declaração, especialmente quando, à data do nascimento, um dos pais residia legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.

Cidadania para Menores (ou Incapacitados)

As pessoas com menos de 18 anos ou incapazes, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa após o seu nascimento, podem também adquirir a nacionalidade portuguesa por declaração feita em seu nome, desde que tenham vínculos efetivos com a comunidade nacional portuguesa e não se apliquem quaisquer motivos legais de oposição.

Cidadania por pertencer a uma Comunidade Portuguesa no estrangeiro

Membros de comunidades organizadas de descendentes de portugueses no estrangeiro podem ser elegíveis para a cidadania portuguesa quando forem descendentes de cidadãos portugueses e puderem demonstrar vínculos efetivos com a comunidade nacional portuguesa.
Os pedidos são submetidos às autoridades portuguesas e avaliados caso a caso, levando em consideração tanto a ascendência quanto a força desses laços.

Cidadania por serviços relevantes ao Estado Português ou à Comunidade Portuguesa

As pessoas com mais de 18 anos podem solicitar a cidadania portuguesa se tiverem prestado, ou forem chamadas a prestar, serviços relevantes ao Estado português.
Nesses casos excepcionais, o Governo pode conceder a nacionalidade mesmo quando os requisitos normais de residência ou idioma forem dispensados.

Como podemos ajudar

MCS trabalha com advogados experientes que prestam assistência na obtenção da nacionalidade portuguesa há mais de 20 anos, particularmente à nossa diáspora portuguesa e comunidades madeirenses em todo o mundo.

A nossa experiência aliada à nossa fluência em línguas estrangeiras tem permitido aos nossos clientes não só compreender melhor todo o processo de aquisição da cidadania como também gerir com eficiência os serviços a cargo, tanto no país onde se encontram como posteriormente em Portugal.

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