Desejamos informar a todos os investidores interessados que o MIBC licencia para um TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% só será emitida até 31 de dezembro de 2024. Para garantir um processamento tranquilo, aconselhamos fortemente a incorporação de suas empresas antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da taxa de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está pendente de negociações.
Constituição de Empresa na Madeira (Portugal)
Se pretende constituir em Portugal (ou relocalizar a sua empresa) e ainda obter alguns benefícios fiscais, fique à vontade para saber mais sobre o Regime Fiscal da ilha em Baixando nossa brochura GRATUITA.
Neste folheto, você encontrará todas as informações de que precisa.
Sua marca Incorporar na Ilha da Madeira?
Desde o início, a Ilha da Madeira é o território português com Maior EFICIÊNCIA FISCAL para empresas e investidores.
Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC)*
Taxa de imposto corporativo de 5%1
Região Autónoma da Madeira
Portugal Continental
Região Autónoma da Madeira
Centro Internacional de Negócios da Madeira (MIBC)*
Taxa de imposto corporativo de 5%1
Portugal Continental
* – Regime de Auxílios Estatais da União Europeia
1 - aplicável apenas aos lucros provenientes de clientes que não se qualifiquem como residentes, para efeitos fiscais, em território português.
O que é o Regime Fiscal das Sociedades na Madeira?
A MELHOR Opção para Incorporar em Portugal
Taxa geral de imposto corporativo
Taxa geral do imposto sobre as sociedades dos primeiros 25 000 euros de lucro (Pequenas e Médias Empresas)
Imposto retido na fonte sobre dividendos
Precisa-se de funcionários locais em tempo integral
Investimento em Ativos Fixos Tangíveis ou Intangíveis
* – Regime de Auxílios Estatais da União Europeia
1 - aplicável apenas aos lucros provenientes de clientes que não se qualifiquem como residentes, para efeitos fiscais, em território português.
2 – desde que os accionistas não se qualifiquem como residentes fiscais em jurisdições incluídas na lista negra.
3 – Isenção de participação prevista na Diretiva do Conselho 2011/96/UE de 30 de novembro de 2011 (última versão legal transposta para o direito fiscal português). De um modo geral, a empresa-mãe deve deter mais de 10% das ações da empresa subsidiária por mais de um ano. As empresas acionistas não devem se qualificar como residentes para fins fiscais em jurisdições na lista negra.
4 - Toda a actividade económica da empresa licenciada MIBC deve ser exercida exclusivamente por trabalhadores que se qualifiquem como residentes na Região Autónoma do ponto de vista imigratório e fiscal. O número de empregados necessários varia proporcionalmente ao lucro tributável.
5 - O investimento será realizado em bens localizados ou recebidos no âmbito do MIBC, utilizados no referido MIBC e necessários à realização das atividades empresariais desenvolvidas no âmbito do MIBC. Além disso, os bens adquiridos devem permanecer no MIBC durante todo o período em que gozar dessa condição ou durante sua vida útil, o que for menor, sem serem transferidos. Tampouco tais bens poderão ser arrendados ou cedidos a terceiros para seu uso, a menos que o objeto social ou a atividade empresarial do MIBC seja tal arrendamento ou cessão, e sempre desde que não haja vínculo direto ou indireto com o locatário ou cessionário do referido imóvel. . Fica entendido que este requisito não é infringido quando os bens são transferidos e o montante de dinheiro realizado é reinvestido em novos ativos fixos nas mesmas condições no prazo de um ano. No caso de ativos usados, estes podem não ter sido aplicados anteriormente para investimento MIBC de outra empresa.