Desejamos informar a todos os investidores interessados ​​que o MIBC licencia para um TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% só será emitida até 31 de dezembro de 2024. Para garantir um processamento tranquilo, aconselhamos fortemente a incorporação de suas empresas antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da taxa de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está pendente de negociações.

Centro Internacional de Negócios da Madeira

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O que é o Centro Internacional de Negócios da Madeira?

A Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) é a resposta de Portugal à captação de investimento directo estrangeiro no sector dos serviços. No âmbito do MIBC, da Região Autónoma da Madeira e de Portugal, conceder a taxa de imposto corporativa mais baixa da União Europeia e um dos taxas de imposto corporativo mais baixas em todo o mundo.

Com a vantagem de operar dentro da União Europeia, as empresas MIBC devidamente licenciadas não são caracterizadas como “offshore” e têm direito a beneficiar de todos os Tratados de Dupla Tributação (“TDT”) assinados por Portugal, bem como das Diretivas da UE aplicáveis ​​à tributação assuntos.

A constituição de novas empresas, ou a redomiciliação das existentes, está sujeita à disponibilidade de licenças de acordo com as regras aplicáveis ​​do MIBC.

Desejamos informar a todos os investidores interessados ​​que o MIBC licencia para um TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% só será emitida até 31 de dezembro de 2024. Para garantir um processamento tranquilo, aconselhamos fortemente a incorporação de suas empresas antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da taxa de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está pendente de negociações.

Por que escolher?

Centro Internacional de Negócios da Madeira

Saiba mais sobre todas as vantagens do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Benefícios fiscais do CINM para empresas

Todas as empresas devidamente licenciadas para operar no CINM têm direito a beneficiar dos seguintes benefícios fiscais, desde que sejam cumpridas as condições de admissão ao referido regime (Requisitos de Substâncias):

  • A redução da taxa de imposto sobre os lucros (IRC) de 5% aplicável aos lucros provenientes de operações realizadas exclusivamente com entidades não residentes ou com outras sociedades que operem no âmbito do CINM;
  • Os acionistas individuais e societários não residentes de empresas CINM beneficiarão de uma isenção total de retenção na fonte no pagamento de dividendos das empresas madeirenses, desde que não residam em jurisdições incluídas na “lista negra” de Portugal.
  • Ficam também isentos os accionistas portugueses que detenham uma participação de, pelo menos, 10% durante 12 meses consecutivos;
  • Acesso total ao regime de isenção de participação;
  • Isenção sobre pagamentos de ganhos de capital aos acionistas não residente nas jurisdições da lista negra;
  • Nenhum imposto retido na fonte sobre o pagamento mundial de juros, royalties e serviços;
  • Documentos, contratos e outras operações que requerem registo público realizado por empresas CINM beneficiarão de um 80% de isenção do imposto de selo, desde que as outras partes envolvidas não sejam residentes em território português ou sejam também sociedades a operar no quadro legal do CINM;
  • As empresas licenciadas no CINM também beneficiarão de uma isenção de 80% aplicável ao imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre a transferência de imóveis, sobretaxa regional e municipal e quaisquer outros impostos locais.
Benefícios fiscais do CINM para trusts

Os seguintes benefícios fiscais aplicam-se a um trust incorporado no MIBC:

  • Os fundos estão totalmente isentos de tributação sobre os dividendos recebidos de ações, royalties ou juros recebidos sobre os depósitos.
  • Todos os rendimentos (não financeiros) distribuídos pelo Agente Fiduciário aos Beneficiários do Trust estão totalmente isentos de tributação desde que esses Beneficiários sejam pessoas jurídicas licenciadas para operar no MIBC ou entidades / pessoas singulares não residentes em Portugal.
Benefícios Fiscais do CINM para empresas de navegação, navios e iates
As empresas de navegação e fretamento têm pleno acesso aos benefícios fiscais mencionados acima.

Além disso, Os tripulantes não portugueses a bordo de embarcações comerciais e iates inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira não estão obrigados a contribuir para o regime de segurança social português desde que alguma forma de seguro seja garantida, pública ou privada.

O regime geral de segurança social portuguesa abrange, obrigatoriamente, os nacionais portugueses ou residentes em território português.. Nesse caso, uma taxa de contribuição total de 2,7% será aplicável, dos quais 2,0% ficam a cargo da entidade empregadora e 0,7% ao trabalhador.

Todos os membros da tripulação estarão isentos de renda pessoal imposto em Portugal.

Atividades Permitidas
A maioria dos tipos de atividades de serviços internacionais é permitida, como comércio internacional, e-business e telecomunicações, serviços de gestão, serviços de consultoria, bem como a propriedade de propriedade intelectual, o desenvolvimento de investimentos imobiliários ou a detenção de participações por meio de constituição de uma SGPS - a holding pura portuguesa.

As sociedades SGPS podem ter a forma jurídica de SA ou de Lda. e devem ter como único objeto a gestão de participações detidas em outras sociedades.

Refira-se que as empresas de serviços gerais, no entanto, também podem deter participações para além do desenvolvimento da sua actividade comercial.

Entidades Permitidas

A lei portuguesa prevê os seguintes tipos de empresas que pode ser incorporado no CINM:

  • Sociedade Limitada (Lda.);
  • Sociedade Unipessoal Limitada (Unipessoal Lda.);
  • Sociedade Anónima (SA);
  • Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS);
  • Sociedade em Comandita Simples;
  • Sociedade em Nome Coletivo.

No entanto, os tipos mais comuns de sociedades constituídas em Portugal são a Sociedade Limitada ou a Sociedade Anónima; nenhum capital social mínimo é exigido para este tipo de empresas.

Além do mais, o O CINM é a única jurisdição em Portugal que permite a constituição de trusts.

De acordo com a lei, num Trust madeirense, o Settlor designará expressamente a lei que irá regular o trust. Além disso, e se desejado, é possível substituir a lei escolhida a qualquer momento durante a existência do trust.

O acima significa que qualquer alteração material na lei eleita do trust permitirá que o Trust Deed seja alterado e outra lei seja preferida para regulá-lo. Se, por outro lado, o trust se localizasse na referida jurisdição (inicial), isso significaria que o trust teria que ser redidicado (se permitido) ou extinto.

No entanto, os trusts não podem ter atividade financeira pura e direta.

Requisitos de substância económica
Para beneficiar das reduções fiscais, as empresas constituídas no CINM têm de cumprir um dos seguintes requisitos pré-estabelecidos:

  • Criação de um a cinco postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser preenchidos por residentes, para efeitos fiscais, na Madeira, independentemente da sua nacionalidade) nos primeiros seis meses de funcionamento e com investimento mínimo de € 75.000 na aquisição de ativos, tangíveis ou intangíveis, nos primeiros dois anos de operação; or
  • Criação de seis ou mais postos de trabalho a tempo inteiro (os postos de trabalho devem ser preenchidos por residentes, para efeitos fiscais, na Madeira, independentemente da sua nacionalidade) nos primeiros seis meses de funcionamento.

Por outro lado, as taxas reduzidas de imposto sobre as sociedades são aplicáveis ​​até um limite colocado sobre o lucro tributável anual, que varia de acordo com o número de trabalhadores, como segue:

Número de postos de trabalho em tempo integralInvestimento MínimoLimite
1 – 2€75,000€2,730,000
(3 - 5)€75,000€3,550,000
(6 - 30)-€21,870,000
(31 - 50)-€35,540,000
(51 - 100)-€54,680,000
Mais de 100-€205,500,000

Toda a atividade económica da empresa licenciada MIBC deve ser exercida exclusivamente pelos trabalhadores acima mencionados que se qualifiquem do ponto de vista imigratório e fiscal como residentes na Região Autónoma.

Quanto ao investimento em activos fixos, corpóreos ou incorpóreos: o referido investimento deverá ser realizado em activos localizados ou recebidos no âmbito do MIBC, utilizados no referido MIBC e que sejam necessários à realização das atividades empresariais previstas no âmbito do MIBC o MIBC. Além disso, os bens adquiridos devem permanecer no MIBC durante todo o período em que gozar dessa condição, ou durante sua vida útil, o que for menor, sem serem transferidos. Tampouco tais bens poderão ser arrendados ou cedidos a terceiros para seu uso, salvo se o objeto social ou a atividade empresarial do MIBC for tal arrendamento ou cessão, e desde que não haja vínculo direto ou indireto com o locatário ou cessionário do referido propriedade. Fica entendido que este requisito não é infringido quando os bens são transferidos e o montante de dinheiro realizado é reinvestido em novos ativos fixos nas mesmas condições no prazo de um ano. No caso de ativos usados, estes podem não ter sido aplicados anteriormente para fins de investimento MIBC de outra empresa.

Os requisitos acima referidos baseiam-se nos regulamentos atuais do MIBC, aconselhamento da Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa e melhores práticas. Diferentes interpretações da Comissão Europeia, em caso de auditoria, podem ser aplicadas devido à natureza de auxílio estatal do regime.

Limites aos benefícios fiscais

A fim de evitar o abuso dos benefícios fiscais existentes dentro do CINM, todas as empresas devidamente licenciadas estarão sujeitas a um dos seguintes limites máximos anuais aplicáveis ​​aos benefícios fiscais do presente regime:

  • 20,1% do Valor Agregado Bruto anual, ou
  • 30,1% dos custos anuais de mão de obra incorridos, ou
  • 15,1% do faturamento anual.

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Saiba mais sobre o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) nesta brochura.

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