Cidadania para Judeus Sefarditas
Depois de mais de 500 anos, seguindo a lei de expulsão emitida por Sua Majestade o Rei Manuel I de Portugal em 1492, o Governo Português concede agora direitos de cidadania aos descendentes de judeus que foram perseguidos.
Os direitos aplicam-se a todos os judeus que possam demonstrar uma “conexão tradicional” a uma comunidade com origens sefarditas portuguesas, seja através do nome de família, língua familiar (uso de ladino), directa de ascendência colateral e/ou quaisquer outras provas adequadas para demonstrar tal conexão.
Em qualquer caso, é exigido um certificado emitido pela Comunidade Judaica Portuguesa, o qual só pode ser adquirido através da apresentação à referida Comunidade de uma série de documentos, a saber:
- Comprovante de residência;
- Prova da história familiar do requerente de ligação a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
- Prova do judaísmo, de acordo com a Halachá ou ter pelo menos um pai judeu. Esta prova pode ser o Certificado de um Rabino Chefe, carta de um rabino ortodoxo reconhecido por organizações com credibilidade haláchica, teudat nisuin dos pais, ketubah, membros e comunidade ortodoxa, etc.)
A MCS está pronta para ajudar os seus clientes judeus sefarditas na obtenção da cidadania portuguesa, um processo que pode ser bastante exigente e não directo, dada a carga burocrática.
A nossa equipa de consultores especializados em cidadania conta com mais de 20 anos de experiência.
