O Registo Internacional de Navios da Madeira (RIN-MAR) foi criado nos anos 80 como parte do Centro Internacional de Negócios da Madeira (IBC-Madeira) para impedir a saída de navios da União Europeia para outros menos onerosos, menos transparentes e por fim registros de embarque menos seguros.
O RIN-MAR foi considerado, em Novembro de 2016, o quarto maior registo marítimo internacional da União Europeia, alcançando o maior número de embarcações desde sua criação e o terceiro em termos de tonelagem.
As principais estatísticas fornecidas pela Comissão Técnica da RIN-MAR no final de 2016 foram as seguintes:
Número de Embarcações | Idade Média | Tonelagem Bruta | Tripulação |
478 | 10,7 | 11,65 million | 5015 |
O RIN-MAR permite o registo de todos os tipos de embarcações comerciais (excepto embarcações de pesca), iates comerciais e de lazer e plataformas de plataforma de petróleo.
Empresas, formas de parcerias, filiais, agências e representantes legais podem solicitar o registo de embarcações no RIN-MAR.
Todas as Sociedades de Classificação reconhecidas por Portugal têm o direito de realizar inquéritos e outros serviços relacionados com o registo de embarcações, nomeadamente:
- American Bureau of Shipping (ABS)
- Bureau Veritas (BV)
- Det Norske Veritas (DNV)
- Germanischer Lloyd (GL)
- Lloyds Registry of Shipping (LRS)
- Registro Italiano Navale (RINA)
- Rinave Portuguesa (RINAVE)
PRINCIPAIS VANTAGENS
- Os navios registados no MAR podem ser detidos e operados por uma empresa
estrangeira, não havendo restrições quanto à nacionalidade ou residência dos proprietários ou directores da empresa. - No caso de o navio ser de propriedade de uma entidade estrangeira, essa entidade
deve nomear um representante português para lidar com questões de conformidade e estar especialmente habilitado para receber notificações e serviços de processo em relação ao(s) navio(s); - Os créditos garantidos por uma hipoteca de frete são considerados créditos
garantidos com direito a serem pagos com o produto da venda do navio e com preferência a outros credores do mesmo devedor. Como créditos privilegiados, estes encontram-se em terceiro lugar, imediatamente após (i) os custos e as despesas legais feitas no interesse comum dos credores e (ii) os salários devidos à assistência e à salvação; incorridos na última viagem do navio ou por causa disso; - Sistema hipotecário muito flexível e competitivo que permite que o hipotecário e o
credor escolham, por acordo escrito no documento da hipoteca, o sistema legal de uma determinada jurisdição para governar a hipoteca. Na falta de tal acordo, a lei da hipoteca portuguesa é aplicável; - Ao credor é garantido o pagamento integral de todos os créditos garantidos pela
hipoteca em caso de venda a terceiros do navio hipotecado. O terceiro não é capaz de sustentar o valor da propriedade hipotecada por um valor inferior a esses créditos; - Isenção ou redução do imposto de selo aplica-se a contratos, actos e documentos
(nomeadamente hipotecas) quando relacionados a entidades licenciadas para operar no âmbito internacional do CINM, incluindo os navios registados no MAR, dependendo se essas entidades (companhias de navegação) operam sob o regime III ou sob o regime IV do CINM, conforme resumido abaixo: - Isenção de taxas de inscrição e outros impostos de registo em actos relacionados
ao registo de imóveis, hipotecas e outros actos relativos a navios registados no MAR; - Taxas de inscrição inicial de manutenção anual competitivas para os navios
registados no MAR; - Possibilidade de registo temporário no MAR de embarcações, de acordo com uma
carta patenteada, com autorização escrita do registo subjacente, dos credores hipotecários e do proprietário do navio; - Flexibilidade relativa dos requisitos da nacionalidade da tripulação: apenas 30% da
tripulação deve ter nacionalidades de países de língua portuguesa (Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, S. Tomé), europeia ou portuguesa. Não há restrições nos 70% restantes; - Aplicação ao MAR de todas as Convenções Marítimas Internacionais ratificadas por
Portugal.
SEGURANÇA SOCIAL E BENEFÍCIOS FISCAIS
No que diz respeito à segurança social e aos incentivos fiscais aplicáveis às companhias marítimas, navios e tripulantes do navio no MAR, destacamos o seguinte:
- Isenção de contribuição para o regime português de segurança social para as
companhias de navegação com navios registados no MAR e os seus respectivos membros de tripulação não portugueses. - Esses membros (não portugueses) da tripulação devem, no entanto, usufruir de
qualquer tipo de regime de protecção social que cubra doenças, doenças profissionais e paternidade. - Os salários das tripulações a bordo dos navios comerciais registados no MAR estão
isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) em Portugal. - As empresas marítimas do CINM gozam de benefícios fiscais importantes ao nível do
imposto sobre o rendimento das empresas e do imposto de selo sobre os acordos de financiamento.
