Formalidades e Taxas

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Registo de Iates

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Registo de Iates

Formalidades e Taxas

Saiba mais sobre todos os benefícios, requisitos, obrigações e muito mais sobre o registo de iates na Madeira (Portugal).

Formalidades

O MAR aceita o registo dos seguintes iates de lazer:

  • Iates comerciais com comprimento de casco entre 7 e 50 metros e capacidade máxima de 12 passageiros mais tripulação;
  • Iates de recreio com um comprimento de casco superior a 7 metros. Deve-se notar que os iates de recreio só podem ser registrados de forma permanente no MAR. O formulário de candidatura ao registo será dirigido à Comissão Técnica do registo. Para iates com fins comerciais, o formulário de candidatura deve ser seguido por todos os elementos técnicos relativos à segurança do iate, de acordo com a legislação portuguesa e
    regulamentos internacionais.
Documentos Legais

A seguinte documentação legal é necessária para o registo de iates comerciais e de recreio no MAR:

  • A procuração deve ser outorgada pelo requerente a um representante legal local quando o domicílio ou a sede do requerente se situar fora da Região Autónoma da Madeira
  • Identificação do proprietário

No caso de pessoa jurídica:

  • Um certificado comercial, original ou cópia autenticada;
  • Identificação dos administradores ou pessoa com poderes para agir em nome da sociedade.

Nota: para as empresas com sede na Madeira basta uma cópia do certificado comercial.

No caso de um proprietário privado:

  • Identificação completa, como: nome, endereço, estado civil e, se casado, qual é o regime de bens matrimoniais (co-propriedade matrimonial de bens, posse separada de bens por pessoas casadas, aso).
  • Certificada por um notário público.
  • Nota fiscal de venda
  • Certificado do registo anterior
  • Certificado de exclusão do registo anterior
  • Autorização dos credores hipotecários

Nota: Toda a documentação acima deve ser traduzida para o português (tradução juramentada).

Documentos Técnicos

A seguinte documentação técnica é necessária para o Registo de Iates de Recreio

Iates em MAR:

1. Aprovação de protótipo

  • Com indicação da área de navegação permitida e do número máximo de pessoas a bordo.

2. Certificado do Construtor

3. Relatório de pesquisa atualizado

  • Esta vistoria deve ser realizada por uma Sociedade Classificadora reconhecida pelo Governo Português, ou por uma Autoridade Marítima (ou uma entidade devidamente autorizada em seu nome) de um Estado signatário das Convenções da IMO
  • O relatório da pesquisa deve conter informações claras e exatas sobre:
    • Casco e Estruturas, estabilidade: condições de manutenção e conservação do casco e estruturas, incluindo a data da última inspeção em solo. Informações sobre estabilidade no caso de um modelo aprovado fora do padrão.
    • Máquinas e Instalações de Assistência: estado de conservação e funcionamento dos motores propulsores, geradores elétricos, bombas de esgoto, dispositivos de incêndio (referência de quantidade e sinalização distintiva).
  • Instalações de Navegação, Resgate e Assistência: lista dessas instalações, incluindo as de comunicação por rádio.
  • Homologação Padrão: se a embarcação for modelo padrão, será necessária a apresentação de declaração a respeito desse fato.

4. Certificado de exame de tipo CE

5. Licença de estação

  • Se a embarcação de recreio estiver equipada com dispositivos de radiocomunicação, será necessária a apresentação da licença de Estação de Rádio anterior, do relatório de vistoria dos equipamentos de radiocomunicação e também de Declaração de Responsabilidade pelas Contas de Rádio.

6. Fotos coloridas do iate (6 × 9 cm), mostrando o nome da embarcação e o porto de refúgio.

Nota: A inspeção e o certificado de segurança resultante serão realizados a cada cinco anos (no mínimo). A falta desta certidão pode implicar o cancelamento do registo no MAR.

Taxas anuais de registo de iates
Taxas aplicáveis ​​a iates

Dependendo se o iate será usado para lazer ou para atividades de fretamento, as seguintes taxas serão aplicadas:

1 - Os iates de recreio, registados para fins de lazer, estão sujeitos a:

uma. Uma primeira taxa devida pela inscrição, no valor de 500 euros;
b. Uma taxa anual a pagar para manter o registro de:
I. 500 euros para iates de recreio entre 7 e 24 metros de comprimento;
II. 500 euros mais 2 euros por tonelada bruta para iates de recreio com mais de 24 metros de comprimento.

2 - Os iates de recreio, registados para fins comerciais, estão sujeitos a:

uma. Para o registro inicial ou renovação de registro:
I. Taxa fixa no valor de 1,250 euros;
II. Taxa variável:

EscalaTaxa por escala
Até 250 GT200 Euros
Acima de 250 GT0.75 euros por GT

GT: Tonelagem Bruta

b. Uma taxa anual a pagar para manter o registro:
I. Taxa fixa de 1,000 euros;
II. Taxa variável:

EscalaTaxa por escala
Até 250 GT200 Euros
Acima de 250 GT0.75 euros por GT

GT: Tonelagem Bruta

3 - Os iates detidos por entidades licenciadas no âmbito legal do Centro Internacional de Negócios da Madeira têm direito a beneficiar da isenção da taxa inicial de registo e da redução de 20% na taxa anual.

Outras taxas serão aplicáveis ​​pela emissão, reconhecimento ou renovação pela Comissão Técnica do MAR de diversos documentos, declarações e certificados, bem como pela realização de inspecções a bordo das embarcações registadas no MAR

Empresas de iates

Empresas de navegação constituídas no CINM estará sujeito a uma licença e taxas de funcionamento anuais de, respectivamente, 1,000 euros e 1,800 euros.

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