COVID-19 dan Ajudas de Estado Portuguesas

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COVID-19 dan Ajudas de Estado Portuguesas

by | Isnin, Mac 23 2020 | lain-lain

Kediaman Tetap Eropah

Cumprindo com dever de responsabilidade empresarial sosial, a MCS maklumat, setakat ini, rejim de ajudas de state portuguesas autorizadas pela Comissão Europeia no âmbito do surto de SARS-CoV2/COVID-19:

A Comissão Europeia considerou que quatro regimes de garantia portugueses for as pequenas e médias empresas (PME) and as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os rejim, com um orçamento total de 3 milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo and medidas de auxílio estatal em apoio da economia no actual contexto surto de COVID-19 adotado pela Comissão pada 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

Seorang Naib Presiden Executiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar for gerir este impacto no maximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta and recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para sebagai PME dan sebagai empresas de média capitalização constituem um passo important neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o governo português.»

Medidas de apoio portuguesas

Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporario, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turismo; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) industria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). Os quatro regims são dotados de um orçamento total de 3 milhões de euros.

Estes regim visam limitar os riscos associados à concessão de emprésimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. Objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente for preservar os postos de trabalho and continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a emprésimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Had também atau risco assumido pelo Estado a um máximo de 90 %. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis ​​and será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedents. Untuk alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima and salvaguardas for assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras for os beneficiários que dele necessitam.

A Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal sebagai PME dan sebagai empresas media capitalização contribuirão untuk gerir o impacto económico do surto de coronavírus em Portugal. Sebagai medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas for sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Pangkalan Nesta, sebuah Comissão autorizou sebagai medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Konteks

A Comissão adotou um Quadro Temporário untuk membenarkan Amerika-Membros menggunakan fleksibiliti untuk mengatur semula bahan-bahan untuk ekonomi yang tidak sesuai dengan coronavírus. O Quadro Temporario prevê cinco types de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

  1. Subvenções diretas, beefícios fiscais seletivos and adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções em que poderão ser concedidos atté 800 000 EUR a uma empresa for a ajudar a fazer face a necessidades urgents de liquidez.
  2. Garantias estatais para emprésimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais for garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias estatais podem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  3. Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes emprésimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  4. Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais for a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos dan utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas and médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, and dá orientações sobre a forma de limitar ao mínimo as distorções da concorrência entre os bancos.
  5. Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação and curto prazo quando for necessário. A Comissão continuará a companhar a situação e está pronta a alterar a lista dos países com riscos negociáveis, se necessário.

Nota-se que o Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário prorrogá-lo.

O Quadro Temporario pelengkap sebagai muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem for atenuar or impacto socioeconomico surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou a Komunikasi berkaitan dengan resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Sebagai contoh, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, dsb.), que não são abrangidas pelas de austataix matérias em. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos and diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.56755 no Registo dos auxílios estatais tiada laman web DG Pertandingan da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. Sebagai novas publicações decisões sobre auxílios estatais publicadas in Internet and no Jornal Oficial são divulgadas no Negeri Aid Mingguan e-News.

Maklumat lanjut mengenai empat temporari dan luar medidas tomadas pela Comissão untuk wajah fazer impak ekonomi dan pandemia de coronavírus di sini.

sumber: Suruhanjaya Eropah

Untuk maklumat lanjut estas medidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, sila berunding dengan Associação de Comércio e Indústria do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM).

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