COVID-19 un Ajudas de Estado Portuguesas

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COVID-19 un Ajudas de Estado Portuguesas

by | Pirmdiena, 23, marts 2020 | cits

Eiropas pastāvīgā dzīvesvieta

Cumprindo com dever de responsabilidade social empresarial, a MCS informa, por este meio, do mode de ajudas de estado portuguesas autorizadas pela Comissão Europeia no âmbito do surto de SARS-CoV2/COVID-19:

A Comissão Europeia regardou que quatro režīms de garantia portugueses para as pequenas e medias empresas (PME) e as empresas de media capitalização afetadas pelo surto de coronavirus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílioses. Os režīmi, com um orçamento total de 3 milhões de euro, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no faktiskā konteksta do surto de COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

Viceprezidente Executiva da Comissão Europeia, Margrēta VESTAGER, responsável pela política da concorrência, afirmou: «O Impacto económico do surto de koronavīrusa é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro režīms de garantia portugueses para as PME e as empresas de media capitalização constituem um passo fontose neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o governo português.»

Medidas de apoio portuguesas

Portugāle notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro modes de garantia para as PME e as empresas de media capitalização afetadas pelo surto de coronavirus e que operam em quatro setores diferentes; i) tūrisms; ii) restauração (e outras atividades līdzīgas); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades līdzīgas). Os quatro režīmi são dotados de um orçamento kopā de 3 milhões de euro.

Estes režīms visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo Impacto económico do surto de coronavirus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavirus.

A Comissão regardou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estadelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um maximo de 90 %. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis ​​e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiáriossique.

A Comissão concluiu que os quatro režīms de garantia criados por Portugal para as PME e as empresas de media capitalização contribuirão para gerir o Impacto económico do surto de coronavirus em Portugāle. As medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, Quadraioças no Temperamentooescom, alínea b), do as TFUE

Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Konteksts

A Comissão adotou um Quadro Temporário para atļaujir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no konteksto do surto de coronavirus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

  1. Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções em que poderão ser concedidos até 800 000 EUR a uma empresa para a ajudar a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.
  2. Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos turpinam a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias estatais podem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  3. Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  4. Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são regardados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de limitar ao mínimo as distorções da concorrêosreos.
  5. Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito a curto prazoção quaárn. A Comissão continuará a acompanhar a situação e está pronta a alterar a list dos países com riscos negociáveis, se necessário.

Note-se que o Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário prorroga-lo.

O Quadro Temporário Complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socioeconómico do surto de coronavirus em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. 13. gada 2020. marts, Comissão adotou a Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores utt.), que ntaiso s. matséria auxrangidasão deesta regía Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados ​​pelo surto de coronavirus.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.56755 no Registo dos auxílios estatais no Web da DG Konkurence da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divlgadas no State Aid Weekly e-News.

Mais informações sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao Impacto económico da pandemia de coronavirus šeit.

avots: Eiropas Komisija

Para mais informações sobre estas medidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, por favor consulte a Associação de Comércio e Indústria do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM).

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