COVID-19 y Ajudas de Estado Portuguesas

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COVID-19 y Ajudas de Estado Portuguesas

by | Lunes, Marzo 23 2020 | Otro

Residencia permanente europea

Cumprindo com dever de responsabilidad social empresarial, a MCS informa, por este meio, do régimen de ayudas de estado portuguesas autorizadas por la Comisión Europea en el ámbito del surto de SARS-CoV2/COVID-19:

Una Comissão Europeia considera que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, forram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual context do surto de COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de marzo de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

A Vicepresidente Ejecutiva da Comissão Europeia, Margrethe Vestager, responsable de la política de concordancia, afirma: «O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o governo português. »

Medidas de apoyo portuguesas

Portugal notificou à Comissão, también abrigo do Cuadro Temporal, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turismo; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de 3 mil milhões de euros.

Estes regímenes visam limitar os riscos associados à concesión de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

Una Comissão considera que medidas portuguesas como estão em conformidade com como condiciones estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90%. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condiciones favoráveis ​​e será limitado àqueles que dele needitam nesta situação sem precedentes. Paraçar este objetivo, as medidas alcanem uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado igualmente pelos bancos outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam.

A Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal para as PME e as empresas de média capitalização contribuirão para gerir o impacto económico do surto de coronavírus em Portugal. Como medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao coat das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

A Comissão adotou um Quadro Temporário para permitir que los Estados-Membros utilizem toda una flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia en el contexto de surto de coronavírus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

  1. Subvenciones directas, beneficios fiscales selectivos y adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções em que poderão ser concedidos até 800 000 EUR a uma empresa para un ajudar a fazer frente a necessidades urgentes de liquidez.
  2. Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto a bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantizarir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias estatais podem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  3. Empréstimos públicos subvencionados como empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.
  4. Salvaguardas para los bancos que canalizan los auxiliares estatales para la economía real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver como capacidades de concesión de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especiales pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são seleccionados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre una forma de limitar ao mínimo como distorções da concorrência entre os bancos.
  5. Seguro de crédito a la exportación en operaciones garantizadas a corto plazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demostrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo quando for necessário. A Comissão continuará a acompañar una situación y está pronta a alterar una lista de países con riscos negociados, si es necesario.

Note-se que o Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é needário prorrogá-lo.

O Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de marzo de 2020, a Comissão adotou a Comunicação relativa a la respuesta económica coordinada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por ejemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem conceder igualmente indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados ​​pelo surto de coronavírus.

La versión no confidencial de la decisión estará disponible en el número SA.56755 no. Registo dos auxilios estatais sin sitio Web de DG competencia da Comissão, uma vez resolvidas como eventuais questões de confidencialidade. Como novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no State Aid Weekly e-News.

Más información sobre el cuadro temporal y otras medidas tomadas por la Comisión para hacer frente al impacto económico de la pandemia de coronavirus aquí.

fuente: Comissão Europeia

Para más información sobre estas medidas no âmbito da Região Autónoma da Madeira, por favor consulte a Associação de Comércio e Indústria do Funchal-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM).

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