La Zona Franca de Madeira

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by | Viernes, mayo 22 2020 | Impuesto sobre Sociedades

La Zona Franca de Madeira

Portugal dispone de uma das ferramentas de política fiscal más importantes en Europa, a Zona Franca de Madeira, internacionalmente conhecida como Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).

Destinada à internacionalização das empresas portuguesas e estrangeiras, esta ajuda de Estado, prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais e devidamente aprovada pela Comissão Europeia, assenta no facto da Região Autónoma da Madeira ser considerado uma região ultraperiférica (RUP) da União Europeia, carecendo como tal de estímulos de fomento ao sector os serviços transacionáveis ​​na Região.

As empresas licenciadas no âmbito do CINM beneficiam de uma das mais baixas taxas de IRC da UE, ie 5% sobre todas las actividades levadas a cabo com entidades não residentes, fazendo da Madeira um destino 100% português para investidores nacionais e estrangeiros, com a devida validación por parte de las autoridades portuguesas y europeas.

Esta plataforma de internacionalización a partir del Atlântico, a qual conta como uma "pool" de mão de obra qualificada, coloca a Madeira, e consecuentemente Portugal, numa posição geoestratégica de relevo entre a Europa, a América e África.

Para além do IRC de 5%, o CINM prevê um conjunto de incentivos fiscais que abrangem também os acionistas não residentes, como por exemplo: isenção de retenção na fonte no pagamento de dividendos, na proporção result dos lucros que ao nível da sociedade, tenham sido tributados à taxa reduzida de IRC ou que, não o sendo, derivem de rendimentos obtidos for do território português; isenção de retenção na fonte no pagamento de juros, royalties e serviços.

empresas de comercio de mercados, e-business, tecnológicas, telecomunicações, call-centers, serviços de consultadoria e marketing, gestão de propriedade intelectual, desenvolvimento de projetos imobiliários, transportadoras marítimas ou de gestão de participações sociais, podem todas beneficiarias do régime fiscal em vigor da Zona Franca da Madeira (atualmente conhecido como IV Régimen), o qual permite aos investidores uma poupança fiscal que se traduz numa maior disponibilidade financeira para reinvestirem nos seus colaboradores e na sua atividade empresarial, alavancando asimilar una economía regional e nacional.

Os benefícios fiscais previstos no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira assentam em requisitos obrigatórios de substância económica, a saber: a criação de um certo número de postos de trabalho, a serem preenchidos por residentes fiscais na Região Autónoma da Madeira (independent da sua nacionalidade ), e cujo número varíaá em função do lucro tributável estimado para cada año; ea realização de investimento no valor mínimo de 75 mil euros (em ativos fixos tangíveis ou intangíveis) se menos de 6 postos de trabalho forem criados.

A regulação e transparência em que assenta todo o regime da Zona Franca da Madeira, e que importa a sujeição de todas as empresas nela licenciadas às mesmíssimas obrigações que as demais empresas portuguesas ("Regime Geral de Tributação") de reporte fiscal, regulatório estatístico , conferem um elevado grau de confiança e de rigor.

Exatamente pelas razões acima expostas, em 2018 cerca de 28% das empresas a operar na Zona Franca resultam investimento de capital português e 77% das empresas resultam de investimento Europeu, evidenciando asimilación de un enorme potencial económico de régimen fiscal.

autor Miguel Pinto-Correia & Lília Caldeira

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