Desejamos informar a todos os investidores interessados ​​que o MIBC licencia para um TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% só será emitida até 31 de dezembro de 2024. Para garantir um processamento tranquilo, aconselhamos fortemente a incorporação de suas empresas antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da taxa de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está pendente de negociações.

Constituir uma Empresa em Portugal e Ilha da Madeira

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Constitua uma Empresa em Portugal
Se decidiu investir em Portugal, o próximo passo óbvio que tem de ser dado é a constituição de uma empresa.
De acordo com a legislação portuguesa, os investidores podem constituir um dos seguintes tipos de sociedades:
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Sociedade Limitada (Lda.)

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Sociedade Unipessoal Limitada (Unipessoal Lda.)

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Sociedade Anónima (SA)

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Holding (SGPS)

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Sociedade Limitada

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Sociedade em Nome Coletivo

Os tipos mais comuns de sociedades constituídas em Portugal são as Sociedades Anónimas (Single Partner) ou as Sociedades Anónimas Privadas. Isso ocorre porque nenhum capital social mínimo é exigido para esses tipos de empresas.
Porquê incorporar em Portugal

Desejamos informar a todos os investidores interessados ​​que o MIBC licencia para um TAXA DE IMPOSTO CORPORATIVO DE 5% só será emitida até 31 de dezembro de 2024. Para garantir um processamento tranquilo, aconselhamos fortemente a incorporação de suas empresas antes da segunda semana de dezembro. Por favor, tome medidas imediatas para aproveitar os benefícios da taxa de imposto de 5%. O futuro regime MIBC ainda está pendente de negociações.

Por quê?

Constituir uma empresa em Portugal e Ilha da Madeira

Saiba mais sobre todas as vantagens de constituir uma empresa em Portugal.
Tributação das Empresas em Portugal

Taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas em Portugal pode variar, dependendo da zona do território português em que essas empresas se encontrem constituídas e domiciliadas. Desde o início, o Região Autónoma da Madeira é o território português com maior eficiência fiscal para as empresas e investidores.

INCORPORAR EM PORTUGAL
Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM)*
MELHOR OPÇÃO
Região Autónoma da Madeira
Portugal Continental
Taxa geral de imposto corporativo
5%1
14,7%
21%
Alíquota Geral de Imposto sobre Pessoas Jurídicas do primeiro
50 000 euros de lucro (Pequenas e Médias Empresas)
N/D
11,9%
19%
Imposto retido na fonte sobre dividendos
0%2
0%3 Ou 28%
0%3 Ou 28%
Precisa-se de funcionários locais em tempo integral4
SIM
NÃO
NÃO
Investimento em Ativos Fixos Tangíveis ou Intangíveis5
SIM – Min. 75 euros
NÃO
NÃO

* – Regime de Auxílios Estatais da União Europeia
1 - aplicável apenas aos lucros provenientes de clientes que não se qualifiquem como residentes, para efeitos fiscais, em território português.
2 – desde que os accionistas não se qualifiquem como residentes fiscais em jurisdições incluídas na lista negra.
3 – Isenção de participação prevista na Diretiva do Conselho 2011/96/UE de 30 de novembro de 2011 (última versão legal transposta para o direito fiscal português). De um modo geral, a empresa-mãe deve deter mais de 10% das ações da empresa subsidiária por mais de um ano. As empresas acionistas não devem se qualificar como residentes para fins fiscais em jurisdições na lista negra.
4 - Toda a actividade económica da empresa licenciada MIBC deve ser exercida exclusivamente por trabalhadores que se qualifiquem como residentes na Região Autónoma do ponto de vista imigratório e fiscal. O número de empregados necessários varia proporcionalmente ao lucro tributável.
5 - O investimento será realizado em bens localizados ou recebidos no âmbito do MIBC, utilizados no referido MIBC e necessários à realização das atividades empresariais desenvolvidas no âmbito do MIBC. Além disso, os bens adquiridos devem permanecer no MIBC durante todo o período em que gozar dessa condição ou durante sua vida útil, o que for menor, sem serem transferidos. Tampouco tais bens poderão ser arrendados ou cedidos a terceiros para seu uso, a menos que o objeto social ou a atividade empresarial do MIBC seja tal arrendamento ou cessão, e sempre desde que não haja vínculo direto ou indireto com o locatário ou cessionário do referido imóvel. . Fica entendido que este requisito não é infringido quando os bens são transferidos e o montante de dinheiro realizado é reinvestido em novos ativos fixos nas mesmas condições no prazo de um ano. No caso de ativos usados, estes podem não ter sido aplicados anteriormente para investimento MIBC de outra empresa.

NIF

Tipo de taxasRegião Autónoma da MadeiraPortugal Continental
Taxa normal (maioria dos bens e serviços)22%23%
Taxa intermédia (serviços F&B)12%13%
Taxa reduzida (alimentos e bens essenciais)5%6%
Outros Impostos
Outras taxas de impostosCINM*Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira
Dividendos0%25%
Juros, royalties e serviços0%25%
Ganhos de capital0%21%
Imposto do selo, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre transmissão de bens imóveis, outros impostos locais.80% de redução aplicável às taxas normaisTaxas normais

* Para obter informações mais detalhadas, clique em SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.

Documentos Necessários para Incorporação
Embora um método de constituição “rápida” esteja disponível para os investidores, é recomendável que, antes de escolher esta opção, converse com um advogado especializado em direito comercial e fiscal. Aconselhamento técnico para a constituição em Portugal é aconselhável, especialmente se se pretende um estatuto social feito à medida ou se pretende usufruir de benefícios fiscais específicos à disposição de investidores internacionais.

Os principais documentos necessários para qualquer pessoa constituir uma empresa em Portugal são:

  • Cópias autenticadas de seus passaportes para acionistas e diretores.
  • Cópia autenticada dos acionistas e diretores de suas contas de luz/água etc, para comprovar o endereço - com não mais de três meses.
  • Cópia autenticada dos acionistas e administradores de documento comprovativo do número de contribuinte no exterior.

Além do exposto, antes da própria constituição, os investidores devem considerar o seguinte:

  • Uma sugestão de três nomes legais para a empresa
  • Lista das atividades económicas que a empresa irá desenvolver (o mais detalhada possível).
  • Confirmação de como os acionistas pretendem estruturar a empresa, ou seja, quem serão os sócios e administradores, a participação de cada um no capital social e a vinculação jurídica da empresa.
  • Indicação do capital social pretendido (o valor legal mínimo é de 1 euro por acionista, embora sugeramos sempre um valor mínimo de 1.000,00 euros).
Quer falar connosco?
Caso você necessitam de assistência na constituição de uma empresa em Portugal, Não hesite em nos contatar.